A
Prefeitura de Santarém/Secretaria Municipal de Cultura (SEMC), novamente dará
apoio no IX Festival de Música do Planalto Santareno (FEMUPS), nos dias 12, 13
e 14/11. As inscrições prosseguem até o dia 27/10, na secretaria da Casa da
Cultura, de segunda a sexta-feira, nos horários, de 08h às 14h. Localizada, na
Avenida Borges Leal, 1558, no bairro Santa Clara. Entre a Avenida Barão do Rio
Branco e Travessa Silvino Pinto.
De
acordo com o chefe de Políticas culturais da SEMC, Zeka Santoro, " uma das normas do regulamento, as canções
cadastradas deverão ser inéditas e originais. Entende-se por inédita, nunca ter
participado em outro festival, bem como tenha sido editada e gravada com fins
comerciais e/ou promocionais em qualquer meio de registro fonográfico. E por
original, a canção não plagiada de outra já existente, considerando-se tanto a
musical como a letra".
O FEMUPS tem por objetivo valorizar a música santarena nas diversas vertentes, dos compositores e interpretes, além de promover a diversificação e o acesso à cultura para a toda a comunidade.
O evento musical será na comunidade São Raimundo da Palestina. Acesso a essa
localidade fica pelo ramal da comunidade do Jacamim, km 20. Na extensão da
Rodovia Santarém Curua-Una (PA-370). A redação do regulamento, acesse o link: http://secretariamunicipaldecultura-stm.blogspot.com.br/2015/10/inscricoes-para-o-ix-festival-de-musica.html
Mais informações:
O Chefe da Divisão de Políticas Culturais, Zeka
Santoro (93) 99128-3907
Texto: Alciane Ayres-Ascom-SEMC.
REGULAMENTO - IX FESTIVAL DE MÚSICA DO PLANALTO SANTARENO
I
- DOS OBJETIVOS
Art. 1º A Comunidade de São
Raimundo da Palestina, com o apoio da Prefeitura de Santarém através Secretaria
Municipal de Cultura, promove o IX Festival
de Música do Planalto Santareno (FEMUPS),
que tem por objetivo valorizar a música santarena nas suas diversas vertentes,
seus compositores e interpretes, além de promover a diversificação e o acesso à
cultura para toda a comunidade.
II
- DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º A inscrição da
canção poderá ser efetuada pessoalmente na Casa da Cultura e na Comunidade de
São Raimundo da Palestina, no período compreendido entre 09 a 27 de outubro de 2015, nos seguintes endereços:
I. Casa
da Cultura João Santos - Av. Borges Leal, 1558 – Santa Clara, Santarém/PA, CEP: 68.005-130.
II. Comunidade São
Raimundo da Palestina – Com a Comissão Organizadora do Festival.
Art. 3º A inscrição só será
aceita até o dia 27 de outubro de 2015
até às 12h00.
§ 1º As inscrições serão
gratuitas.
§ 2º O candidato inscrito
deve exigir o comprovante de inscrição com data, local e os títulos das
composições inscritas.
Art.
4º
As canções inscritas terão temáticas e estilo musical livre.
Art. 5º Ao efetuar sua
inscrição, o candidato deverá assinalar sua opção pela utilização ou não da
banda do Festival. Caso opte para ter o direito de utilização, deverá enviar
juntamente com material de inscrição, a letra com a cifragem da canção
(harmonia), em uma folha de papel à parte, conforme previsto no Art. 6º, alínea
d. O não envio da cifragem harmônica
será considerado como ato impeditivo para a utilização da banda.
§ 1º A banda de
acompanhamento, será composta pelos seguintes instrumentos: Bateria, Percussão, Contra-Baixo Elétrico, Guitarra
e Teclado.
§ 2º O candidato
classificado que não optou, no ato da inscrição, pela utilização da banda, não
poderá exigi-la posteriormente.
Art. 6º Cada autor,
incluindo parceria, poderá inscrever o número máximo de 03 (três) canções inéditas e originais, isentas de taxa de inscrição.
§1º Para a inscrição das canções, serão exigidas:
a) Uma cópia digitada em papel A4, com título
da canção, nome(s) do(s) autor(es), bem como toda a letra da canção na íntegra,
fonte tamanho 14, corrigida dentro das normas ortográficas, idêntica ao
material fonográfico, a qual será encaminhado para triagem.
b) Um CD ou DVD com a canção gravada na
íntegra, precedida do nome da canção, citado em voz clara e pausada. Pede-se
atenção na elaboração desde item, pois qualquer irregularidade, ou mesmo má
qualidade do CD ou DVD, acarretará a desclassificação da canção.
c) Ficha de inscrição devidamente preenchida e
assinada pelo(s) autor(es), contendo dados relacionados à canção, opção pela
utilização da banda do Festival e participantes oficiais (interprete,
instrumentista, backing vocal, entre outros). Além destes dados, deverá ser
oficializado o representante da canção candidata junto à Comissão Organizadora,
sendo que este deverá estar presente no local, durante a realização do
Festival, podendo inclusive ser um dos dois participantes que estarão
apresentando a canção, conforme previsto no Art. 11º.
d) Uma cópia da letra em fonte tamanho 14 com cifragem
harmônica da canção, caso opte pela utilização da banda do Festival para
facilitar à banda o entendimento da harmonia da música.
e)Uma cópia do release (história da música e
do(s) autor(es)), com o máximo 20 (vinte) linhas, contendo informações claras e
objetivas sobre a canção e seu(s) autor(es), em fonte no tamanho 16 (para
facilitar a leitura do apresentador).
§
2º
O material exigido deverá ser entregue na forma dos Artigos 2º e 3º.
§ 3º O material contendo
gravação não será devolvido sob nenhuma hipótese, ficando de posse do arquivo
do festival.
Art. 7º As canções inscritas
deverão ser inéditas e originais.
a) Entende-se por
inédita a canção que, até o dia 27 de
outubro de 2015, nunca tenha participado em outro festival, bem como tenha
sido editada e gravada com fins comerciais e/ou promocionais em qualquer meio
de registro fonográfico.
b) Entende-se por original a canção não
plagiada de outra já existente, considerando-se tanto parte a musical como a
letra da canção.
c)
Será eliminada a canção que não for considerada inédita e/ou original.
Parágrafo
Único
O não ineditismo e a ausência de originalidade, em música ou letra, poderá ser
objeto de denúncia por parte dos candidatos e demais interessados, os quais
deverão apresentar documentos e provas instruindo a denúncia até às14h (quatorze horas) do dia 12 de novembro
de 2015, junto a Comissão Organizadora. Depois desse prazo, não serão aceitas denúncias, mesmo que devidamente
comprovadas.
I– Responderá civil e
criminalmente por perdas e danos o candidato que inscrever música ou letra em
desatenção à lei de Direitos Autorais, caso a Comissão Organizadora do evento
venha a ser processada em função dessa ocorrência.
Art. 8º No ato da inscrição,
o(s) autor(es) da(s) canção(ões) autorizam desde já a liberação dos direitos
autorais referente(s) à(s) apresentação(ões) de sua(s) canção(ões) nos dias do
evento ou outros que tenham relação com o Festival de Música do Planalto Santareno,
não cabendo à Comissão Organizadora qualquer ônus junto ao ECAD (Escritório
Central de Arrecadação e Distribuição).
Art. 9º O prazo limite para
alterações dos dados dos participantes na ficha de inscrição, previsto no Art.
11, bem como para oficialização da participação de convidados, previsto no Art.
12, será rigorosamente antes do ensaio geral de cada canção na respectiva
eliminatória.
Parágrafo Único. As alterações
previstas nesse artigo somente poderão ser realizadas pelo representante da
canção indicada no ato de inscrição, conforme previsto no Art. 6º, alínea c.
III
- DA TRIAGEM
Art. 10º Dentre as obras
inscritas, serão selecionadas 30 canções,
por uma Comissão de Triagem, indicada pela Secretaria Municipal de Cultura e a
Comissão Organizadora do Festival, escolhidas da seguinte forma:
a) A música deve estar gravada em CD e DVD. Deve ser voz e violão ou
piano e violão, que seja compreendido o conteúdo do áudio (em ritmo, melodia e
harmonia), o texto da composição deve se enquadrar na norma culta e padrão,
entretanto iremos respeitar os termos regionais e o linguajar coloquial, destacados
entre aspas, usados como referência poética artística e cultural de cada
região.
b) Para os autores de outras partes da
região os critérios serão os mesmos, os candidatos devem no ato da inscrição
agendar os ensaios, com a banda destinada para este fim, obedecendo-se o
período pré-estabelecido, para garantia da boa apresentação, pois devido a
distância, pode ocorrer que candidatos de locais muito distantes não consigam chegar
no horário para o ensaio
c) A Comissão Organizadora e a Secretaria
Municipal de Cultura farão a comunicação das canções selecionadas aos
participantes, nos dias 01 e 02 de novembro
de 2015, através de rádio, mídia eletrônica e publicações em documentos
oficiais da Secretaria Municipal de Cultura e da Comissão Organizadora do
Festival.
d) O autor da canção
classificada na triagem deverá confirmar sua participação no período de 03 de novembro de 2015. Vencido este
prazo, caso não haja a devida confirmação, a canção será desclassificada e
substituída por outra, de acordo com a ordem de classificação estabelecida no
processo de triagem.
e) A data e horário para ensaios e apresentações
das canções classificadas estão divulgados no Capítulo IX deste regulamento.
f) A ordem de apresentação, nas duas
eliminatórias das canções classificadas, será definida pela Comissão
Organizadora e informada aos interessados.
g) A
ordem de apresentação para a final será realizada por meio de sorteio.
h) Informações sobre as canções classificadas
no processo de triagem estarão disponíveis na Casa da Cultura João Santos e
pelos meios descritos no Art. 2º.
Parágrafo
Único. As decisões da Comissão de Triagem serão irrevogáveis,
não cabendo recursos contra as
mesmas durante ou a qualquer tempo após o evento.
IV
- DA PARTICIPAÇÂO
Art. 11º
Para
cada canção classificada será permitida, na sua apresentação durante o FEMUPS,
o número máximo de 2 (dois) participantes, os quais deverão estar devidamente
identificados, incluindo sua função (interprete, instrumentista, backing vocal
e outros) na ficha de inscrição, encaminhada pelo(s) autor(es) da canção.
Poderá ainda utilizar a banda do Festival, caso seja de interesse dos
classificados, conforme previsto no Art. 5º e seus parágrafos.
Parágrafo Único. Cada intérprete,
devidamente identificado na ficha de inscrição, poderá concorrer no máximo com
2 (duas) canções classificadas (na hipótese de o candidato ter as 3 canções
inscritas classificadas o mesmo será convocado para
proceder
a escolha das 2 para permanência no concurso, descartando
a terceira).
Art. 12 Os candidatos que
tenham suas canções classificadas poderão também convidar e oficializar junto à
Comissão Organizadora a presença de, no máximo, 02(dois) participantes entre os
músicos classificados presentes e devidamente inscritos no IX FEMUPS, para
participarem como instrumentista ou backing vocal, durante a apresentação de
sua(s) canção(ões).
§ 1º Depois de
oficializado(s) o(s) nome(s) junto à Comissão Organizadora, o(s) convidado(s),
em hipótese alguma, poderá(ão) ser substituído(s) por outro(s), fato este, caso
não seja cumprido, acarretará na desclassificação da canção.
§ 2º Caso seja de
interesse, o representante da canção poderá cancelar a participação de 1 (um)
dos 2 (dois) convidados previstos neste artigo, e comunicar a antecipadamente a
Comissão Organizadora.
Art. 13º Após encerrado o
ensaio geral de cada canção em sua respectiva eliminatória, o seu representante
deverá confirmar e oficializar junto a Comissão Organizadora o instrumental de
acompanhamento da banda, bem como a função e instrumental dos participantes
oficiais e seus possíveis convidados. Após oficializados, não mais poderão ser
alterados até o término do Festival. Exceção feita ao previsto no Art. 12º, §
2º.
Art. 14º O(s) participante(s)
de cada canção devidamente oficializado na ficha de inscrição que, por qualquer
motivo, não puder(em) participar da fase eliminatória e/ou final do IX FEMUPS,
transcorrido o prazo para alterações na ficha de inscrição previsto no Art. 9º,
estará(ão) automaticamente eliminado(s) do Festival.
Parágrafo Único. No caso de uma
possível eliminação do(s) participante(s) com função de intérprete,
oficializada conforme Art. 13º, a canção também estará eliminada.
V - DAS ELIMINATÓRIAS
Art. 15º Serão realizadas
duas eliminatórias, nos dias 12 e13 de
novembro de 2015, às 21h (vinte
e uma horas). A quantidade de canções em cada noite será de no máximo 15
canções.
Art. 16º As 12 (doze) canções
com maior pontuação, levando-se em consideração as 2 (duas) eliminatórias,
estarão automaticamente classificadas para a final que será realizada no dia 14 de novembro de 2015 às 20 horas.
Art. 17º A pontuação da
primeira eliminatória será de conhecimento apenas do Presidente do Júri e da
Comissão de Apuração. Os jurados não terão acesso a estes resultados, os quais
serão lacrados e abertos após o encerramento da seguinte eliminatória.
Parágrafo Único. A pontuação obtida
pelas canções nas eliminatórias será zerada para a fase final.
Art. 18º Os resultados da
apuração serão divulgação “in loco” através do sistema de projeção de slides,
data show, já os mapas de votação e apuração contendo as notas de todas as
canções participantes das duas eliminatórias e final serão divulgadas no local
do Festival na Comunidade de São Raimundo da Palestina em novembro de 2015, dia
a ser definido, e no quadro de avisos da Casa da Cultura João Santos em
novembro de 2015, também o dia a ser definido.
VI
- DA PREMIAÇÃO
Art.
19º
Dentre as doze canções classificadas para a final, serão distribuídos os
seguintes prêmios:
1º
lugar – R$ 2.000,00
2º
lugar – R$ 1.500,00
3º
lugar – R$ 500,00
Melhor
Intérprete – R$ 300,00
Melhor
Arranjo – R$ 300,00
Melhor
Letra – R$ 300,00
VII
- DO JÚRI
Art. 20º A classificação das canções
ficarão a sob a responsabilidade do júri, composto por 3 (três) membros
escolhidos pela Secretaria Municipal de Cultura e a Comissão Organizadora.
Art. 21º Ao Presidente do
Júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento, supervisionado por duas
pessoas: sendo uma representante indicada pela Organização do Festival e outra
representante dos concorrentes, zelando pela autonomia e cumprimento do processo
de votação.
VIII
- DOS ITENS A SEREM JULGADOS
Art. 22º O Corpo de Jurados
estará julgando os itens, conforme ordem abaixo:
a) Ritmo;
b) Harmonia e Melodia;
c) Letra;
d) Interpretação;
e) Arranjo.
Art. 23º O voto será dado
após a apresentação de cada canção, com pontuação de 5 (cinco) a 10 (dez)
pontos, valendo fracionamento.
Art. 24º O critério de
desempate caso aconteça, obedecerá a maior pontuação alcançada na ordem dos
quesitos julgados na ordem abaixo:
a) Ritmo;
b) Letra;
c) Interpretação;
d) Harmonia e Melodia;
e) Arranjo.
IX
- DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES
Art. 25º Serão rigorosamente
controlados os horários dos ensaios e das apresentações das canções, os quais
serão divulgados conforme o Art. 10º, alínea e, e após definidos estes horários, não mais poderão ser
modificados, exceto em caso fortuito ou de força maior (falta ou queda de
energia elétrica, acidentes e/ou sinistros) devidamente comprovado pela
Comissão Organizadora, a tais disposições poderá acarretar na desclassificação
das respectivas canções.
Art. 26º O local dos ensaios
e apresentações das canções classificadas estará no documento da inscrição em
Santarém.
Art. 27º Não será permitido o
uso dos recursos técnicos (de música sequenciada, sampler ou playback) durante
as apresentações das canções classificadas para o IX FEMUPS, sob pena de
sumária desclassificação.
X
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28º O Festival é aberto
a todos os cantores e compositores do Município de Santarém, mas não haverá, na
comunidade de São Raimundo da Palestina, alojamento coletivo e refeições
gratuitas para participantes de outras comunidades. Cada candidato deverá arcar
com suas despesas pessoais, não havendo ajuda de custo em dinheiro aos mesmos.
§ 1º Todos os candidatos
das eliminatórias e da final devem estar presentes 1 (uma) hora antes do inicio
do evento no local do Festival para que seja feito uma checagem de participação
e ajuste de som.
§ 2º Em caso do não
comparecimento o candidato será desclassificado, somente da eliminatória que
por acaso ele não chegue no horário, podendo na noite seguinte o mesmo
participar caso haja duas canções para defender no Festival.
Art. 29º O transporte do
local de origem até a Comunidade São Raimundo da Palestina, bem como o devido
retorno, caberá a cada participante.
Art. 30º Os participantes
classificados deverão estar à disposição para gravações e/ou filmagens de
entrevistas durante o evento na Comunidade de São Raimundo da Palestina e após
este, sempre que houver necessidade pela Organização do evento.
Art. 31º Para efeito de
produção e gravação do CD do IX FEMUPS, só serão incluídas as mídias gravadas
das eliminatórias e da final.
Art. 32º O(s) autor(es) da
letra(s) e música(s) das doze canções selecionadas e confirmadas no VII FEMUPS
deverão assinar documento coletivo de gravação que é o Termo de Autorização
para gravação do CD ao vivo do VII FEMUPS.
§ 1º O Termo de
Autorização para gravação devidamente preenchido com os dados do(s) autor(es),
obtidos conforme o previsto na ficha de inscrição, será fornecido no palco
antes da apresentação da final.
§ 2º Os demais
participantes das canções classificadas para o IX FEMUPS (intérpretes,
instrumentistas, backing vocal e demais participantes) deverão também assinar o
documento de autorização.
Art. 33º Todo e qualquer
candidato do VII FEMUPS, tais como autor, intérprete, instrumentista, backing
vocal ou qualquer participação realizada por pessoas menores de idade, deverá
obrigatoriamente apresentar o Termo de Autorização, que será encaminhado pela
Comissão Organizadora, após definidas as canções selecionadas, devidamente
preenchidas e assinadas pelos pais ou responsáveis legais pelo menor, com firma
reconhecida em cartório, até o dia 11 de
novembro de 2015. A não apresentação deste termo implicará na
desclassificação do candidato.
Art. 34º A Secretaria
Municipal de Cultura e Comissão Organizadora do IX FEMUPS não se
responsabilizarão por acidentes que porventura possam ocorrer com os
participantes antes, durante e após o evento.
Art. 35º Os participantes
deverão respeitar as normas de boa conduta, moral e costumes (não proferindo
palavras e gestos ofensivos aos jurados, concorrentes, membros da organização,
credos religiosos e públicos em geral e/ou comentários na sua apresentação com
referência política de qualquer natureza), bem como zelar pelas instalações e
equipamentos que forem utilizados para a realização do Festival, sob pena de
responsabilidade civil e criminal.
Art. 36º Os autores das
canções e seu(s) intérprete(s), instrumentista(s), backing vocals e demais
participantes do IX FEMUPS, autorizam,
sem ônus à Comissão Organizadora do Festival, a cessão ilimitada dos
direitos de imagem para utilização em qualquer tempo, tiragem e tipo de
material gráfico e visual relacionado ao Festival. Autorizam, ainda a cessão
ilimitada dos direitos de gravação das respectivas composições, para utilização
em qualquer tempo, tiragem e meio de gravação e reprodução, entre eles: CD, DVD,
CD-ROM, Vídeo, Blue Ray, entre outros existentes ou que vierem a existir. Tais
autorizações envolvem inclusive coletâneas, registros históricos,
comemorativos, entre outros, que sejam porventura lançados no futuro pela
produção do Festival.
Art. 37º A simples inscrição
da canção no IX FEMUPS, já responsabiliza o concorrente à aceitação e concordância
com todos os termos do presente Regulamento, valendo como contrato de adesão
para todos os envolvidos: autores, intérpretes,
instrumentistas, backing vocals e outros que tiverem participação neste evento.
Art. 38º A Comissão
Organizadora reserva-se o direito de, a qualquer tempo, excluir do IX FEMUPS a
canção e/ou o participante que não cumprir as disposições do presente
Regulamento e que contrarie as normas do Festival.
Art. 39º As decisões da
Comissão Organizadora do IX FEMUPS serão irrevogáveis, não cabendo recurso
contra as mesmas durante o evento ou em tempo algum.
Art. 40º Os casos omissos no
presente Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 41º Fica eleito o Fórum
da Comarca de Santarém – Pará, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste
Regulamento, independentemente do domicilio das partes interessadas, renunciando,
desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XI
- CRONOGRAMA DO VII FEMUPS
Período de inscrição:
09 a
27 de outubro de 2015.
Período de triagem: 28 a 30 de outubro de
2015.
Resultado da triagem:
03
de novembro 2015.
Período de
confirmação da participação no Festival: 03 de novembro de 2015.
Envio Termo de
Autorização de participação de menor: 03 de novembro de 2015.
Divulgação da
programação de ensaios e apresentações: 03 de novembro de 2015.
Período de ensaios: 04, 05, 06, 09 e 10
de novembro de 2015.
Ensaio geral: 12 de novembro – para
os participantes desse dia; 13 de novembro – para os participantes desse dia;
14 de novembro – para os finalistas. Horário a ser combinado.
Local do evento: Campo de Futebol da
Comunidade São Raimundo da Palestina.
Santarém/PA,
outubro de 2015.
IX FESTIVAL DE MÚSICA DO PLANALTO SANTARENO - FICHA DE
INSCRIÇÃO
|
||
DADOS
DO CONCORRENTE
|
||
Nome:
|
||
Data de Nascimento: / /
|
Idade:
Anos
|
Sexo:
|
RG (identidade) Nº
|
UF/Expedidor
|
CPF
|
Endereço:
|
||
Escola: Série Turno
|
||
Nome
do Pai:
|
||
Nome
da Mãe:
|
||
Tutor
(a):
|
||
Telefone
do Concorrente: (93) Telefone do
Responsável: (93)
|
||
Nome da Música:
|
||
Nome(s) do(s)
Autor(es):
|
||
Necessita
da Banda para acompanhamento Sim (
) Não ( )
|
||
Necessita de acessórios no palco Sim ( )
Não ( )
Em optando pelo SIM, mencionar quais itens
necessita.
|
||
A
mídia da obra concorrente em (CD/DVD), deverá rigorosamente ser entregue à
Coordenação até o dia 30 de outubro de
2015. (contra comprovante de entrega).
|
||
Declaro ter ciência do REGULAMENTO DO
FESTIVAL DE MÚSICA DO PLANALTO SANTARENO e
prestar obediência ao mesmo, nada tendo a
questionar durante ou posteriormente ao evento.
Santarém, _____ de outubro de 2015.
Assinatura
|
IX FESTIVAL DE MÚSICA DO PLANALTO SANTARENO - FICHA DE
INSCRIÇÃO
|
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DADOS
DO CONCORRENTE
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Nome:
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Data de Nascimento: / /
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Idade:
Anos
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Sexo:
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RG (identidade) Nº
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UF/Expedidor
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CPF
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Endereço:
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Escola: Série Turno
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Nome
do Pai:
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Nome
da Mãe:
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Tutor
(a):
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Telefone
do Concorrente: (93) Telefone do Responsável: (93)
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Nome da Música:
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Nome(s) do(s)
Autor(es):
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Necessita
da Banda para acompanhamento Sim (
) Não ( )
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Necessita de acessórios no palco Sim ( )
Não ( )
Em optando pelo SIM, mencionar quais itens
necessita.
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A
mídia da obra concorrente em (CD/DVD), deverá rigorosamente ser entregue à
Coordenação até o dia 30 de outubro de 2015. (contra comprovante de entrega).
|
||
Declaro ter ciência do REGULAMENTO DO
FESTIVAL DE MÚSICA DO PLANALTO SANTARENO e
prestar obediência ao mesmo, nada tendo a
questionar durante ou posteriormente ao evento.
Santarém,_____ outubro de 2015.
Assinatura
|
DECLARAÇÃO PARA QUANDO SE TRATAR DE MENOR
DE 18 ANOS
Eu,
_____________________________________________________________________________,
declaro ter conhecimento e prestar obediência ao REGULAMENTO DO FESTIVAL DE
MÚSICA DO
PLANALTO
SANTARENO - VII FEMUPS, e autorizo meu (minha) filho (a) ou tutelado(a) a
participar
do
mesmo. Bem como em obediência ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente,
comprometendo-me a acompanhá-lo(a), responsabilizando-me pelos seus atos
durante o evento, e as ações pertinentes ao mesmo.
Santarém,
____ de outubro de 2015.
_______________________________
Assinatura do
Responsável
|
COMPROVANTE DE
INSCRIÇÃO DO CONCORRENTE
|
Nome
do Candidato:
|
Nome da Música 1:
|
Nome da Música 2:
|
Nome da Música 3:
|
Local
dos Ensaios: Banda Tapajoara (Galdino Veloso, em frente ao CDL) Data:
/ 09 /2013, Hora:
|
Telefone
de Contato 01: (93) 9117-5776 (Dina) Telefone de Contato 02: (93) 9136-1126
(Marreta)
|
Santarém, ___
outubro de 2015.
______________________________
Assinatura do
Cadastrante
|