quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Inscrições para o IX Festival de Música do Planalto Santareno



A Prefeitura de Santarém/Secretaria Municipal de Cultura (SEMC), novamente dará apoio no IX Festival de Música do Planalto Santareno (FEMUPS), nos dias 12, 13 e 14/11. As inscrições prosseguem até o dia 27/10, na secretaria da Casa da Cultura, de segunda a sexta-feira, nos horários, de 08h às 14h. Localizada, na Avenida Borges Leal, 1558, no bairro Santa Clara. Entre a Avenida Barão do Rio Branco e Travessa Silvino Pinto.

De acordo com o chefe de Políticas culturais da SEMC, Zeka Santoro, " uma das normas do regulamento, as canções cadastradas deverão ser inéditas e originais. Entende-se por inédita, nunca ter participado em outro festival, bem como tenha sido editada e gravada com fins comerciais e/ou promocionais em qualquer meio de registro fonográfico. E por original, a canção não plagiada de outra já existente, considerando-se tanto a musical como a letra".

O FEMUPS tem por objetivo valorizar a música santarena nas diversas vertentes, dos compositores e interpretes, além de promover a diversificação e o acesso à cultura para a toda a comunidade.

O evento musical será na comunidade São Raimundo da Palestina. Acesso a essa localidade fica pelo ramal da comunidade do Jacamim, km 20. Na extensão da Rodovia Santarém Curua-Una (PA-370). A redação do regulamento, acesse o link:http://secretariamunicipaldecultura-stm.blogspot.com.br/2015/10/inscricoes-para-o-ix-festival-de-musica.html
  
Mais informações:

O Chefe da Divisão de Políticas Culturais, Zeka Santoro  (93) 99128-3907

Texto: Alciane Ayres-Ascom-SEMC.

  REGULAMENTO - IX FESTIVAL DE MÚSICA DO PLANALTO SANTARENO
I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º A Comunidade de São Raimundo da Palestina, com o apoio da Prefeitura de Santarém através Secretaria Municipal de Cultura, promove o IX Festival de Música do Planalto Santareno (FEMUPS), que tem por objetivo valorizar a música santarena nas suas diversas vertentes, seus compositores e interpretes, além de promover a diversificação e o acesso à cultura para toda a comunidade.

II - DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º A inscrição da canção poderá ser efetuada pessoalmente na Casa da Cultura e na Comunidade de São Raimundo da Palestina, no período compreendido entre 09 a 27 de outubro de 2015, nos seguintes endereços:
I. Casa da Cultura João Santos - Av. Borges Leal, 1558 – Santa Clara, Santarém/PA, CEP: 68.005-130.

II. Comunidade São Raimundo da Palestina – Com a Comissão Organizadora do Festival.
Art. 3º A inscrição só será aceita até o dia 27 de outubro de 2015 até às 12h00.
§ 1º As inscrições serão gratuitas.
§ 2º O candidato inscrito deve exigir o comprovante de inscrição com data, local e os títulos das composições inscritas.
Art. 4º As canções inscritas terão temáticas e estilo musical livre.
Art. 5º Ao efetuar sua inscrição, o candidato deverá assinalar sua opção pela utilização ou não da banda do Festival. Caso opte para ter o direito de utilização, deverá enviar juntamente com material de inscrição, a letra com a cifragem da canção (harmonia), em uma folha de papel à parte, conforme previsto no Art. 6º, alínea d. O não envio da cifragem harmônica será considerado como ato impeditivo para a utilização da banda.

§ 1º A banda de acompanhamento, será composta pelos seguintes instrumentos:  Bateria, Percussão, Contra-Baixo Elétrico, Guitarra e Teclado.

§ 2º O candidato classificado que não optou, no ato da inscrição, pela utilização da banda, não poderá exigi-la posteriormente.
Art. 6º Cada autor, incluindo parceria, poderá inscrever o número máximo de 03 (três) canções inéditas e originais, isentas de taxa de inscrição.

§1º  Para a inscrição das canções, serão exigidas:
a) Uma cópia digitada em papel A4, com título da canção, nome(s) do(s) autor(es), bem como toda a letra da canção na íntegra, fonte tamanho 14, corrigida dentro das normas ortográficas, idêntica ao material fonográfico, a qual será encaminhado para triagem.
b) Um CD ou DVD com a canção gravada na íntegra, precedida do nome da canção, citado em voz clara e pausada. Pede-se atenção na elaboração desde item, pois qualquer irregularidade, ou mesmo má qualidade do CD ou DVD, acarretará a desclassificação da canção.

c) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo(s) autor(es), contendo dados relacionados à canção, opção pela utilização da banda do Festival e participantes oficiais (interprete, instrumentista, backing vocal, entre outros). Além destes dados, deverá ser oficializado o representante da canção candidata junto à Comissão Organizadora, sendo que este deverá estar presente no local, durante a realização do Festival, podendo inclusive ser um dos dois participantes que estarão apresentando a canção, conforme previsto no Art. 11º.
d) Uma cópia da letra em fonte tamanho 14 com cifragem harmônica da canção, caso opte pela utilização da banda do Festival para facilitar à banda o entendimento da harmonia da música.

e)Uma cópia do release (história da música e do(s) autor(es)), com o máximo 20 (vinte) linhas, contendo informações claras e objetivas sobre a canção e seu(s) autor(es), em fonte no tamanho 16 (para facilitar a leitura do apresentador).

§ 2º O material exigido deverá ser entregue na forma dos Artigos 2º e 3º.
§ 3º O material contendo gravação não será devolvido sob nenhuma hipótese, ficando de posse do arquivo do festival.
Art. 7º As canções inscritas deverão ser inéditas e originais.
a) Entende-se por inédita a canção que, até o dia 27 de outubro de 2015, nunca tenha participado em outro festival, bem como tenha sido editada e gravada com fins comerciais e/ou promocionais em qualquer meio de registro fonográfico.

b) Entende-se por original a canção não plagiada de outra já existente, considerando-se tanto parte a musical como a letra da canção.

c) Será eliminada a canção que não for considerada inédita e/ou original.
Parágrafo Único O não ineditismo e a ausência de originalidade, em música ou letra, poderá ser objeto de denúncia por parte dos candidatos e demais interessados, os quais deverão apresentar documentos e provas instruindo a denúncia até às14h (quatorze horas) do dia 12 de novembro de 2015, junto a Comissão Organizadora. Depois desse prazo, não serão aceitas denúncias, mesmo que devidamente comprovadas.

I– Responderá civil e criminalmente por perdas e danos o candidato que inscrever música ou letra em desatenção à lei de Direitos Autorais, caso a Comissão Organizadora do evento venha a ser processada em função dessa ocorrência.
Art. 8º No ato da inscrição, o(s) autor(es) da(s) canção(ões) autorizam desde já a liberação dos direitos autorais referente(s) à(s) apresentação(ões) de sua(s) canção(ões) nos dias do evento ou outros que tenham relação com o Festival de Música do Planalto Santareno, não cabendo à Comissão Organizadora qualquer ônus junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).
Art. 9º O prazo limite para alterações dos dados dos participantes na ficha de inscrição, previsto no Art. 11, bem como para oficialização da participação de convidados, previsto no Art. 12, será rigorosamente antes do ensaio geral de cada canção na respectiva eliminatória.

Parágrafo Único. As alterações previstas nesse artigo somente poderão ser realizadas pelo representante da canção indicada no ato de inscrição, conforme previsto no Art. 6º, alínea c.
III - DA TRIAGEM
Art. 10º Dentre as obras inscritas, serão selecionadas 30 canções, por uma Comissão de Triagem, indicada pela Secretaria Municipal de Cultura e a Comissão Organizadora do Festival, escolhidas da seguinte forma:

a) A música deve estar gravada em CD e DVD. Deve ser voz e violão ou piano e violão, que seja compreendido o conteúdo do áudio (em ritmo, melodia e harmonia), o texto da composição deve se enquadrar na norma culta e padrão, entretanto iremos respeitar os termos regionais e o linguajar coloquial, destacados entre aspas, usados como referência poética artística e cultural de cada região.

b) Para os autores de outras partes da região os critérios serão os mesmos, os candidatos devem no ato da inscrição agendar os ensaios, com a banda destinada para este fim, obedecendo-se o período pré-estabelecido, para garantia da boa apresentação, pois devido a distância, pode ocorrer que candidatos de locais muito distantes não consigam chegar no horário para o ensaio
c) A Comissão Organizadora e a Secretaria Municipal de Cultura farão a comunicação das canções selecionadas aos participantes, nos dias 01 e 02 de novembro de 2015, através de rádio, mídia eletrônica e publicações em documentos oficiais da Secretaria Municipal de Cultura e da Comissão Organizadora do Festival.
d) O autor da canção classificada na triagem deverá confirmar sua participação no período de 03 de novembro de 2015. Vencido este prazo, caso não haja a devida confirmação, a canção será desclassificada e substituída por outra, de acordo com a ordem de classificação estabelecida no processo de triagem.

e) A data e horário para ensaios e apresentações das canções classificadas estão divulgados no Capítulo IX deste regulamento.

f) A ordem de apresentação, nas duas eliminatórias das canções classificadas, será definida pela Comissão Organizadora e informada aos interessados.
g) A ordem de apresentação para a final será realizada por meio de sorteio.
h) Informações sobre as canções classificadas no processo de triagem estarão disponíveis na Casa da Cultura João Santos e pelos meios descritos no Art. 2º.

Parágrafo Único. As decisões da Comissão de Triagem serão irrevogáveis, não cabendo recursos contra as mesmas durante ou a qualquer tempo após o evento.

IV - DA PARTICIPAÇÂO
Art. 11º Para cada canção classificada será permitida, na sua apresentação durante o FEMUPS, o número máximo de 2 (dois) participantes, os quais deverão estar devidamente identificados, incluindo sua função (interprete, instrumentista, backing vocal e outros) na ficha de inscrição, encaminhada pelo(s) autor(es) da canção. Poderá ainda utilizar a banda do Festival, caso seja de interesse dos classificados, conforme previsto no Art. 5º e seus parágrafos.
Parágrafo Único. Cada intérprete, devidamente identificado na ficha de inscrição, poderá concorrer no máximo com 2 (duas) canções classificadas (na hipótese de o candidato ter as 3 canções inscritas classificadas o mesmo será convocado para proceder a escolha das 2 para permanência no concurso, descartando a terceira).
Art. 12 Os candidatos que tenham suas canções classificadas poderão também convidar e oficializar junto à Comissão Organizadora a presença de, no máximo, 02(dois) participantes entre os músicos classificados presentes e devidamente inscritos no IX FEMUPS, para participarem como instrumentista ou backing vocal, durante a apresentação de sua(s) canção(ões).
§ 1º Depois de oficializado(s) o(s) nome(s) junto à Comissão Organizadora, o(s) convidado(s), em hipótese alguma, poderá(ão) ser substituído(s) por outro(s), fato este, caso não seja cumprido, acarretará na desclassificação da canção.
§ 2º Caso seja de interesse, o representante da canção poderá cancelar a participação de 1 (um) dos 2 (dois) convidados previstos neste artigo, e comunicar a antecipadamente a Comissão Organizadora.
Art. 13º Após encerrado o ensaio geral de cada canção em sua respectiva eliminatória, o seu representante deverá confirmar e oficializar junto a Comissão Organizadora o instrumental de acompanhamento da banda, bem como a função e instrumental dos participantes oficiais e seus possíveis convidados. Após oficializados, não mais poderão ser alterados até o término do Festival. Exceção feita ao previsto no Art. 12º, § 2º.
Art. 14º O(s) participante(s) de cada canção devidamente oficializado na ficha de inscrição que, por qualquer motivo, não puder(em) participar da fase eliminatória e/ou final do IX FEMUPS, transcorrido o prazo para alterações na ficha de inscrição previsto no Art. 9º, estará(ão) automaticamente eliminado(s) do Festival.
Parágrafo Único. No caso de uma possível eliminação do(s) participante(s) com função de intérprete, oficializada conforme Art. 13º, a canção também estará eliminada.



V - DAS ELIMINATÓRIAS
Art. 15º Serão realizadas duas eliminatórias, nos dias 12 e13 de novembro de 2015, às 21h (vinte e uma horas). A quantidade de canções em cada noite será de no máximo 15 canções.
Art. 16º As 12 (doze) canções com maior pontuação, levando-se em consideração as 2 (duas) eliminatórias, estarão automaticamente classificadas para a final que será realizada no dia 14 de novembro de 2015 às 20 horas.
Art. 17º A pontuação da primeira eliminatória será de conhecimento apenas do Presidente do Júri e da Comissão de Apuração. Os jurados não terão acesso a estes resultados, os quais serão lacrados e abertos após o encerramento da seguinte eliminatória.
Parágrafo Único. A pontuação obtida pelas canções nas eliminatórias será zerada para a fase final.
Art. 18º Os resultados da apuração serão divulgação “in loco” através do sistema de projeção de slides, data show, já os mapas de votação e apuração contendo as notas de todas as canções participantes das duas eliminatórias e final serão divulgadas no local do Festival na Comunidade de São Raimundo da Palestina em novembro de 2015, dia a ser definido, e no quadro de avisos da Casa da Cultura João Santos em novembro de 2015, também o dia a ser definido.

VI - DA PREMIAÇÃO
Art. 19º Dentre as doze canções classificadas para a final, serão distribuídos os seguintes prêmios:
1º lugar – R$ 2.000,00
2º lugar – R$ 1.500,00
3º lugar – R$ 500,00
Melhor Intérprete – R$ 300,00
Melhor Arranjo – R$ 300,00
Melhor Letra – R$ 300,00

VII - DO JÚRI
Art. 20º A classificação das canções ficarão a sob a responsabilidade do júri, composto por 3 (três) membros escolhidos pela Secretaria Municipal de Cultura e a Comissão Organizadora.
Art. 21º Ao Presidente do Júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento, supervisionado por duas pessoas: sendo uma representante indicada pela Organização do Festival e outra representante dos concorrentes, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação.
VIII - DOS ITENS A SEREM JULGADOS
Art. 22º O Corpo de Jurados estará julgando os itens, conforme ordem abaixo:
a)     Ritmo;
b)    Harmonia e Melodia;
c)     Letra; 
d)    Interpretação;
e)     Arranjo.  
Art. 23º O voto será dado após a apresentação de cada canção, com pontuação de 5 (cinco) a 10 (dez) pontos, valendo fracionamento.
Art. 24º O critério de desempate caso aconteça, obedecerá a maior pontuação alcançada na ordem dos quesitos julgados na ordem abaixo:
a)     Ritmo;
b)    Letra;
c)     Interpretação; 
d)    Harmonia e Melodia;
e)     Arranjo.

IX - DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES
Art. 25º Serão rigorosamente controlados os horários dos ensaios e das apresentações das canções, os quais serão divulgados conforme o Art. 10º, alínea e, e após definidos estes horários, não mais poderão ser modificados, exceto em caso fortuito ou de força maior (falta ou queda de energia elétrica, acidentes e/ou sinistros) devidamente comprovado pela Comissão Organizadora, a tais disposições poderá acarretar na desclassificação das respectivas canções.
Art. 26º O local dos ensaios e apresentações das canções classificadas estará no documento da inscrição em Santarém.
Art. 27º Não será permitido o uso dos recursos técnicos (de música sequenciada, sampler ou playback) durante as apresentações das canções classificadas para o IX FEMUPS, sob pena de sumária desclassificação.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28º O Festival é aberto a todos os cantores e compositores do Município de Santarém, mas não haverá, na comunidade de São Raimundo da Palestina, alojamento coletivo e refeições gratuitas para participantes de outras comunidades. Cada candidato deverá arcar com suas despesas pessoais, não havendo ajuda de custo em dinheiro aos mesmos.
§ 1º Todos os candidatos das eliminatórias e da final devem estar presentes 1 (uma) hora antes do inicio do evento no local do Festival para que seja feito uma checagem de participação e ajuste de som.
§ 2º Em caso do não comparecimento o candidato será desclassificado, somente da eliminatória que por acaso ele não chegue no horário, podendo na noite seguinte o mesmo participar caso haja duas canções para defender no Festival.
Art. 29º O transporte do local de origem até a Comunidade São Raimundo da Palestina, bem como o devido retorno, caberá a cada participante.
Art. 30º Os participantes classificados deverão estar à disposição para gravações e/ou filmagens de entrevistas durante o evento na Comunidade de São Raimundo da Palestina e após este, sempre que houver necessidade pela Organização do evento.
Art. 31º Para efeito de produção e gravação do CD do IX FEMUPS, só serão incluídas as mídias gravadas das eliminatórias e da final.
Art. 32º O(s) autor(es) da letra(s) e música(s) das doze canções selecionadas e confirmadas no VII FEMUPS deverão assinar documento coletivo de gravação que é o Termo de Autorização para gravação do CD ao vivo do VII FEMUPS.
§ 1º O Termo de Autorização para gravação devidamente preenchido com os dados do(s) autor(es), obtidos conforme o previsto na ficha de inscrição, será fornecido no palco antes da apresentação da final.
§ 2º Os demais participantes das canções classificadas para o IX FEMUPS (intérpretes, instrumentistas, backing vocal e demais participantes) deverão também assinar o documento de autorização.
Art. 33º Todo e qualquer candidato do VII FEMUPS, tais como autor, intérprete, instrumentista, backing vocal ou qualquer participação realizada por pessoas menores de idade, deverá obrigatoriamente apresentar o Termo de Autorização, que será encaminhado pela Comissão Organizadora, após definidas as canções selecionadas, devidamente preenchidas e assinadas pelos pais ou responsáveis legais pelo menor, com firma reconhecida em cartório, até o dia 11 de novembro de 2015. A não apresentação deste termo implicará na desclassificação do candidato.
Art. 34º A Secretaria Municipal de Cultura e Comissão Organizadora do IX FEMUPS não se responsabilizarão por acidentes que porventura possam ocorrer com os participantes antes, durante e após o evento.
Art. 35º Os participantes deverão respeitar as normas de boa conduta, moral e costumes (não proferindo palavras e gestos ofensivos aos jurados, concorrentes, membros da organização, credos religiosos e públicos em geral e/ou comentários na sua apresentação com referência política de qualquer natureza), bem como zelar pelas instalações e equipamentos que forem utilizados para a realização do Festival, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
Art. 36º Os autores das canções e seu(s) intérprete(s), instrumentista(s), backing vocals e demais participantes do IX FEMUPS, autorizam, sem ônus à Comissão Organizadora do Festival, a cessão ilimitada dos direitos de imagem para utilização em qualquer tempo, tiragem e tipo de material gráfico e visual relacionado ao Festival. Autorizam, ainda a cessão ilimitada dos direitos de gravação das respectivas composições, para utilização em qualquer tempo, tiragem e meio de gravação e reprodução, entre eles: CD, DVD, CD-ROM, Vídeo, Blue Ray, entre outros existentes ou que vierem a existir. Tais autorizações envolvem inclusive coletâneas, registros históricos, comemorativos, entre outros, que sejam porventura lançados no futuro pela produção do Festival.
Art. 37º A simples inscrição da canção no IX FEMUPS, já responsabiliza o concorrente à aceitação e concordância com todos os termos do presente Regulamento, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos: autores, intérpretes, instrumentistas, backing vocals e outros que tiverem participação neste evento.
Art. 38º A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, a qualquer tempo, excluir do IX FEMUPS a canção e/ou o participante que não cumprir as disposições do presente Regulamento e que contrarie as normas do Festival.
Art. 39º As decisões da Comissão Organizadora do IX FEMUPS serão irrevogáveis, não cabendo recurso contra as mesmas durante o evento ou em tempo algum.
Art. 40º Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 41º Fica eleito o Fórum da Comarca de Santarém – Pará, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Regulamento, independentemente do domicilio das partes interessadas, renunciando, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

XI - CRONOGRAMA DO VII FEMUPS

Período de inscrição: 09 a 27 de outubro de 2015.
Período de triagem: 28 a 30 de outubro de 2015.
Resultado da triagem: 03 de novembro 2015.
Período de confirmação da participação no Festival: 03 de novembro de 2015.
Envio Termo de Autorização de participação de menor: 03 de novembro de 2015.
Divulgação da programação de ensaios e apresentações: 03 de novembro de 2015.
Período de ensaios: 04, 05, 06, 09 e 10 de novembro de 2015.
Ensaio geral: 12 de novembro – para os participantes desse dia; 13 de novembro – para os participantes desse dia; 14 de novembro – para os finalistas. Horário a ser combinado.

Local do evento: Campo de Futebol da Comunidade São Raimundo da Palestina.


Santarém/PA, outubro de 2015.


IX FESTIVAL DE MÚSICA DO PLANALTO SANTARENO - FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS DO CONCORRENTE

Nome:
Data de Nascimento:         /        /
Idade:                    Anos
Sexo:
RG (identidade) Nº
UF/Expedidor
CPF
Endereço:
Escola:                                                                                                      Série        Turno
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Tutor (a):
Telefone do Concorrente:  (93)                                Telefone do Responsável: (93)
Nome da Música:
Nome(s) do(s) Autor(es):
Necessita da Banda para acompanhamento                                               Sim (   )          Não (   )
Necessita de acessórios no palco                                                                Sim (   )          Não (   )
Em optando pelo SIM, mencionar quais itens necessita.
A mídia da obra concorrente em (CD/DVD), deverá rigorosamente ser entregue à Coordenação até o dia 30  de outubro de 2015. (contra comprovante de entrega).

Declaro ter ciência do REGULAMENTO DO FESTIVAL DE MÚSICA DO PLANALTO SANTARENO e
prestar obediência ao mesmo, nada tendo a questionar durante ou posteriormente ao evento.

Santarém, _____ de outubro de 2015.


Assinatura

IX FESTIVAL DE MÚSICA DO PLANALTO SANTARENO - FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS DO CONCORRENTE

Nome:
Data de Nascimento:         /        /
Idade:                    Anos
Sexo:
RG (identidade) Nº
UF/Expedidor
CPF
Endereço:
Escola:                                                                                                      Série        Turno
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Tutor (a):
Telefone do Concorrente:  (93)                                Telefone do Responsável: (93)
Nome da Música:
Nome(s) do(s) Autor(es):
Necessita da Banda para acompanhamento                                               Sim (   )          Não (   )
Necessita de acessórios no palco                                                                Sim (   )          Não (   )
Em optando pelo SIM, mencionar quais itens necessita.
A mídia da obra concorrente em (CD/DVD), deverá rigorosamente ser entregue à Coordenação até o dia 30 de outubro de 2015. (contra comprovante de entrega).

Declaro ter ciência do REGULAMENTO DO FESTIVAL DE MÚSICA DO PLANALTO SANTARENO e
prestar obediência ao mesmo, nada tendo a questionar durante ou posteriormente ao evento.

Santarém,_____ outubro de 2015.


Assinatura


DECLARAÇÃO PARA QUANDO SE TRATAR DE MENOR DE 18 ANOS

Eu, _____________________________________________________________________________, declaro ter conhecimento e prestar obediência ao REGULAMENTO DO FESTIVAL DE MÚSICA DO
PLANALTO SANTARENO - VII FEMUPS, e autorizo meu (minha) filho (a) ou tutelado(a) a participar
do mesmo. Bem como em obediência ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, comprometendo-me a acompanhá-lo(a), responsabilizando-me pelos seus atos durante o evento, e as ações pertinentes ao mesmo.


Santarém, ____ de outubro de 2015.


_______________________________
Assinatura do Responsável





COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CONCORRENTE

Nome do Candidato:

Nome da Música 1:
Nome da Música 2:
Nome da Música 3:

Local dos Ensaios: Banda Tapajoara (Galdino Veloso, em frente ao CDL)  Data:         / 09 /2013,  Hora:

Telefone de Contato 01:  (93)    9117-5776 (Dina)   Telefone de Contato 02: (93)   9136-1126   (Marreta)


Santarém, ___ outubro de 2015.

______________________________
Assinatura do Cadastrante