Na
secretaria da Casa da Cultura continuam as inscrições para o 15º Festival do
Servidor Público ( Servifest), nesta edição, o município de Santarém (PA), será
polo da Etapa, do Baixo Amazonas e
Sudoeste do Pará. Organizado pela Escola de Governança Pública do Estado do
Pará (EGPA), no apoio da Prefeitura de Santarém, através da Secretaria
Municipal de Cultura (SEMC). O Festival é um dos principais eventos culturais
do estado, a edição de 2016, será dividida em três etapas regionais, iniciando
pela de Santarém, com abrangência aos municípios de Alenquer, Almeirim,
Altamira, Anapu, Aveiro, Belterra, Basil Novo, Curuá, Faro, Itaituba,
Jacareacanga, Juruti, Medicilândia, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Novo Progresso,
Óbidos, Oriximiná, Pacajá, Placas, Porto de Moz, Prainha, Rurópolis, Santarém,
Senador José Porfírio, Terra Santa, Trairão, Uruará e Vitória do Xingu. As
inscrições dessa etapa encerram no dia 06 de maio. Horário: 08 h às 12 h E o evento será no dia 11 de
junho, às 21 h, no auditório Felisbelo Jaguar Sussuarana, na Casa da Cultura.
Segundo
o titular da SEMC, Nato Aguiar, “o Festival é aberto para servidores públicos
estaduais e municipais ativos e inativos, estáveis, temporários e
comissionados, vinculados à administração direta e indireta do Governo do Estado
e de Prefeituras do Pará”.
“Não
é permitida a parceria com pessoa que não seja servidor. Os interessados devem
estar lotados nos municípios listados em cada etapa, com a devida comprovação
feita através do contracheque”, explicou Aguiar.
15º
SERVIFEST FESTIVAL DE MÚSICA DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
REGULAMENTO: DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - A Escola de
Governança Pública do Estado do Pará (EGPA), realizará o 15º Festival de Música
do Servidor Público – SERVIFEST de 2016 em 03 (três) etapas eliminatórias e uma
etapa final. Parágrafo Único: As 03(três) etapas eliminatórias serão realizadas
nas seguintes regiões: I - 1ª Etapa - Baixo Amazonas e Sudoeste - Município
Polo Santarém (abrangendo os municípios de Alenquer, Almeirim, Altamira, Anapu,
Aveiro, Belterra, Brasil Novo, Curuá, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti,
Medicilândia, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos,
Oriximiná, Pacajá, Placas, Porto de Moz, Prainha, Rurópolis, Santarém, Senador
José Porfírio, Terra Santa, Trairão, Uruará e Vitória do Xingu). II - 2ª Etapa
- Marajó - Município Polo Salvaterra (abrangendo os municípios de Afuá, Anajás,
Bagre, Breves, Cachoeira do Arari, Chaves, Curralinho, Gurupá, Melgaço, Muaná,
Ponta de Pedras, Portel, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, São Sebastião da Boa
Vista e Soure). III - 3ª Etapa - Metropolitana de Belém, Nordeste e Sudeste -
Município Polo Belém (abrangendo os municípios de Abaetetuba, Abel Figueiredo,
Acará, Água Azul do Norte, Ananindeua, Aurora do Pará, Augusto Corrêa, Baião,
Bannach, Barcarena, Belém, Benevides, Bom Jesus do Tocantins, Bonito, Bragança,
Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Bujaru, Cachoeira do Piriá, Cametá,
Canaã dos Carajás, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Colares, Conceição do
Araguaia, Concórdia do Pará, Cumaru do Norte, Curionópolis, Curuçá, Dom Eliseu,
Eldorado dos Carajás, Floresta do Araguaia, Garrafão do Norte, Goianésia do
Pará, Igarapé-Açu, Igarapé-Miri, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia,
Itupiranga, Jacundá, Limoeiro do Ajuru, Mãe do Rio, Magalhães Barata, Marabá,
Maracanã, Marapanim, Marituba, Mocajuba, Moju, Nova Esperança do Piriá, Nova
Ipixuna, Nova Timboteua, Novo Repartimento, Oeiras do Pará, Ourém, Ourilândia
do Norte, Palestina do Pará, Paragominas, Parauapebas, Pau d'Arco, Peixe-Boi,
Piçarra, Primavera, Quatipuru, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará,
Salinópolis, Santa Bárbara do Pará, Santa Isabel do Pará, Santa Luzia do Pará,
Santa Maria das Barreiras, Santa Maria do Pará, Santana do Araguaia, Santo
Antônio do Tauá, Santarém Novo, São Caetano de Odivelas, São Domingos do
Araguaia, São Domingos do Capim, São Félix do Xingu, São Francisco do Pará, São
Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, São João da Ponta, São João de
Pirabas, São Miguel do Guamá, Sapucaia, Tailândia, Terra Alta, Tomé- Açu,
Tracuateua, Tucumã, Tucuruí, Ulianópolis, Vigia, Viseu e Xinguara). Art. 2º - A
grande final será realizada no município de Belém, no dia 5(cinco) de novembro
de 2016, com a participação dos 12 finalistas: 04(quatro) vencedores da Etapa
Baixo Amazonas e Sudoeste, 04(quatro) da Etapa Marajó e 04(quatro) da Etapa
Metropolitana de Belém, Nordeste e Sudeste. DAS INSCRIÇÕES Art. 3º - Só poderão
participar como compositor e/ou intérprete servidores públicos estaduais e
municipais ativos e inativos, efetivos, estáveis, temporários e comissionados
vinculados à administração direta e indireta do Estado do Pará. § 1º - Não será
permitida a parceria com pessoa que não seja servidor público. § 2º - Os
períodos das inscrições para as eliminatórias serão: I- 1ª Etapa Baixo Amazonas
e Sudoeste - de 04/04 a 13/05; II- 2ª Etapa Marajó - de 04/04 a 13/05; III- 3ª
Etapa Metropolitana de Belém, Nordeste e Sudeste - de 08/08 a 16/09; § 3º -
Cada concorrente (compositor ou letrista) poderá inscrever até 02(duas)
músicas, independente de parceria, sendo que somente 01(uma) será classificada.
§ 4º - As inscrições
deverão obedecer ao seguinte:
I - a ficha de
inscrição deverá ser preenchida com letra legível e assinada, informando os
dados do(s)
servidor(es)
público(s) participante(s).
II - anexar cópia
do(s) último(s) contracheque(s) do(s) compositor(es) e intérprete.
III - a(s) música(s)
inscrita(s) deverá(ão) ser gravada(s) em CD.
IV - cada composição
inscrita deverá ser inédita e original, entendendo-se por inédita música que
nunca tenha sido
premiada em outros festivais, editada, gravada e/ou comercializada em CD e
veiculada em
quaisquer meios de comunicação. E por original entende-se música (letra e
melodia)
não plagiada de outra
já existente.
§ 5º - O material de
inscrição poderá ser entregue:
I - em locais
determinados pelas Prefeituras dos municípios polos;
II - de forma
presencial, na sede da Escola de Governança Pública do Estado do Pará
(EGPA), na
Av. Nazaré, 871,
Bairro Nazaré, Belém, Estado do Pará, CEP: 66.035-145;
III - via sedex no
endereço da EGPA;
IV - online através
do site da EGPA – www.egpa.pa.gov.br.
§ 6º - As inscrições
realizadas nas Prefeituras dos municípios polos (de forma presencial) ou via
sedex deverão conter
um envelope grande, devidamente endereçado e identificado com o nome
SERVIFEST e do
servidor concorrente, contendo em seu interior (devidamente identificados):
I - Envelope 1
lacrado –
Contendo 05 (cinco) vias das composições datilografadas, digitadas ou
fotocopiadas em papel
tamanho A4, com título, letra da música e sem identificação do(s) autor(es)
e 01(um) CD, conforme
trata o inciso III, do parágrafo anterior.
II - Envelope 2
lacrado –
Contendo 07 (sete) vias das composições datilografadas, digitadas ou
fotocopiadas com o
título, letra da música e com a identificação do(s) autor(es), cópia do
último
contracheque e RG
do(s) compositor(es) e intérprete e a respectiva cifra da música concorrente.
§ 7º - As inscrições
realizadas através do site deverão conter:
Arquivos em word
da(s) letra(s) sem o nome dos autores, arquivo da(s) letra(s) com o nome dos
autores, ficha de
inscrição, contracheque, RG e cifra escaneados, e gravação em mp3 da música(s).
Todos os campos da
ficha de inscrição deverão ser preenchidos.
Art. 4º - Tanto o(s)
compositor(es) quanto o intérprete só poderão concorrer na(s) eliminatória(s)
no
município sede que
abranja a sua cidade de lotação devidamente comprovada em contracheque.
Art. 5º - Para o encaminhamento
das inscrições via Sedex, conforme parágrafo 5º do art. 3º, valerá a
data de postagem, que
não ultrapasse as datas limites abaixo:
I - Baixo Amazonas
e Sudoeste, município polo Santarém - Data limite: 13/05/2016.
II - Marajó,
município polo Salvaterra - Data limite: 13/05/2016.
III - Metropolitana
de Belém, Nordeste e Sudeste, município polo Belém - Data limite:
16/09/2016.
Parágrafo Único: as inscrições que
não obedecerem à data limite de postagem de cada etapa serão
automaticamente
desclassificadas.
DA SELEÇÃO E
JULGAMENTO
Art. 6º - Para cada etapa
será realizada uma pré-seleção, onde serão selecionadas até 12(doze)
músicas que
participarão das etapas eliminatórias.
§ 1º - A pré-seleção
será realizada por um júri composto por 03(três) personalidades ligadas ao meio
artístico, indicadas pela
EGPA.
§ 2º - Para a
pré-seleção de cada etapa será utilizado o material contido no envelope 1.
§ 3º - Os quesitos
julgados serão: música e letra.
§ 4º - Todas as
músicas inscritas receberão notas de 5 a 10, podendo ser fracionadas. As
12(doze)
músicas que obtiverem
as maiores pontuações estarão classificadas para as eliminatórias de cada
etapa. Caso haja
empate, o critério de desempate se dará através da maior nota recebida no
quesito
música.
§ 5º - As decisões da
banca julgadora serão irrecorríveis e todo material enviado ficará no arquivo
do
Estado, sob os
cuidados da EGPA.
Art. 7º - A Coordenação do
SERVIFEST comunicará os servidores selecionados, agendando data,
local e horário para
reunião que ocorrerá em cada município polo.
Parágrafo Único: Caso haja alguma
irregularidade dentre as 12 (doze) músicas selecionadas, a
denúncia deverá ser
enviada por escrito à EGPA, até 72h após a divulgação das mesmas, a fim de
que seja apurada.
Caso seja constatada, pela EGPA, a veracidade da denúncia, a(s) música(s)
será(ão)
automaticamente desclassificada(s) e será(ão) chamada(s) a(s) música(s)
seguinte(s), por
ordem de
classificação.
Art. 8º - Com a presença de
um representante de cada uma das 12 (doze) músicas pré-selecionadas,
será realizada uma
reunião para sortear a ordem de apresentação na etapa eliminatória.
Parágrafo Único: No dia da reunião, os
12 (doze) pré-selecionados da etapa correspondente
deverão apresentar
mapa de palco contendo todos os instrumentos (da banda de apoio e outros) e
número de vocais que
participarão da apresentação, bem como nome do intérprete juntamente com a
cópia do contracheque
e RG deste.
Art. 9º - Em cada município
polo (Santarém, Salvaterra e Belém), será realizada 01(uma) etapa
eliminatória onde
participarão até 12(doze) músicas pré-selecionadas. Ao término das
apresentações
será feita a apuração
dos votos e as 04(quatro) músicas mais pontuadas das etapas Baixo
Amazonas/Sudoeste,
Marajó e Metropolitana de Belém/Sudeste/Nordeste estarão classificadas para
a grande final e
receberão as seguintes premiações:
I - 1º lugar - R$
4.000,00 (quatro mil reais)
II - Melhor
Intérprete - R$ 1.000,00 (um mil reais)
III - Melhor Arranjo
- R$ 1.000,00 (um mil reais)
Art. 10º - As etapas
eliminatórias de cada um dos municípios polos serão realizadas nos seguintes
dias:
I - 1ª etapa –
Baixo
Amazonas e Sudoeste: 17/06/2016.
II - 2ª etapa –
Marajó:
16/07/2016.
III - 3ª etapa –
Metropolitana
de Belém, Nordeste e Sudeste: 04/11/2016.
A Grande Final será
realizada em Belém em 05/11/2016.
§ 1º - O Servidor só
poderá se inscrever pelo município em que está lotado (informado no
contracheque),
observando a etapa e os municípios abrangentes conforme trata o Art. 1º incisos
I a
IV desse artigo.
§ 2º - O Festival
contará com banda de apoio que dará suporte aos servidores classificados em
todos
os municípios polos
nas fases eliminatórias e grande final, realizando os trabalhos de audição,
ensaios e
apresentação das músicas. A banda de apoio será composta pelos seguintes
instrumentos:
contrabaixo, guitarra
ou violão, teclados, percussão, bateria, sax ou flauta. Os concorrentes
poderão,
também, a seu
critério e responsabilidade, utilizar outro(s) instrumento(s) que será(ão)
somado(s) aos
instrumentos da banda
de apoio.
§ 3º - A banda de
apoio não poderá, em hipótese alguma, fazer arranjo de nenhuma música
classificada, sendo o
arranjo de inteira responsabilidade do compositor.
§ 4º- A banda de
apoio não disponibiliza nenhum de seus instrumentos para uso de quaisquer
concorrentes durante
ensaios, passagem de som ou apresentação.
§ 5º - Tanto nas
eliminatórias nos municípios polos quanto na grande final, o corpo de jurados
será
composto de 05(cinco)
personalidades, dos quais 01(um) será o presidente. Os quesitos a serem
julgados serão:
letra, música, interpretação e arranjo.
§ 6º - A contagem dos
votos se dará pela soma dos pontos de 5 a 10, podendo ser fracionados.
§ 7º - Caso haja empate, o
desempate se dará pela maior nota dada pelo presidente do júri ao quesito
música.
§ 8º- Será constituído
um corpo de jurados para cada etapa, não sendo permitida a repetição de
nenhum membro.
§ 9º - Na grande
final, estarão participando as 04(quatro) músicas selecionadas em cada etapa
(Baixo
Amazonas/Sudoeste,
Marajó e Metropolitana de Belém/Nordeste/Sudeste), num total de 12(doze)
músicas finalistas.
§ 10º - Os servidores
compositor(es) e intérprete(s) finalistas dos municípios polo de Santarém e
Salvaterra e Belém,
quando não financiados pelo órgão de origem, receberão da EGPA transporte,
hospedagem e alimentação
para participação na Grande Final.
§ 11º - Das 12(doze)
músicas finalistas, sairão 1º, 2º e 3º lugares;
§ 12º - Tanto em
todas as etapas eliminatórias quanto na grande final, perderão o direito ao
ensaio e
passagem de som os
concorrentes que não estiverem presentes nos horários previamente marcados.
DO ENSAIO,
APRESENTAÇÃO E PREMIAÇÃO.
Art.11º - As 12 (doze)
músicas classificadas para a grande final não poderão mudar o instrumental de
acompanhamento, bem
como o intérprete, os quais deverão ser mantidos inalterados até o término
do festival.
§ 1º - A final do
SERVIFEST obedecerá à seguinte programação:
a) Dia 03/11/2016:
ensaio das 08 (oito) músicas classificadas nas etapas anteriores.
b) Dia 05/11/2016:
passagem de som para a apresentação das 12(doze) músicas finalistas e
premiação dos
vencedores.
§ 2º - Cada música
terá 30 (trinta) minutos para ensaiar com a banda de apoio.
§ 3º - Só terá
direito ao ensaio quem utilizar a banda de apoio.
§ 4º - Tanto nas
etapas eliminatórias quanto na Grande Final cada música terá até15 (quinze)
minutos para a
passagem de som.
§ 5º - Cada
intérprete só poderá interpretar uma única música.
§ 6º - Em todas as
etapas (Eliminatórias e Grande Final) a música que não estiver presente no palco
até a 3ª chamada
perderá o direito à apresentação.
Art. 12º - A Premiação
ocorrerá da seguinte forma:
I - 1º lugar: R$
15.000,00 (quinze mil reais)
II - 2º lugar: R$
12.000,00 (doze mil reais)
III - 3º lugar: R$
10.000,00 (dez mil reais)
§ 1º - As premiações
dos artigos poderão ser acumuladas com as dos demais incisos.
§ 2º - A
premiação em dinheiro sofrerá as deduções dos impostos devidos.
Art. 13º - No ato da inscrição
o candidato autoriza a liberação dos diretos autorais e de imagem
referentes à(s) apresentação(ões),
gravação(ões) e veiculação(ões) durante e posteriormente ao
evento, não cabendo à
EGPA quaisquer ônus.
Art. 14º - É de
responsabilidade do(s) compositor(es) concorrentes o pagamento de transporte,
alimentação e cachê
do(s) músico(s), intérprete(s) e vocal (is) particulares.
Art. 15º - Os casos omissos no
presente regulamento serão decididos pela direção geral da EGPA,
não cabendo qualquer
recurso contra suas decisões.
Art. 16º - Todo material de
inscrição, regulamento e ficha estarão disponibilizados para download no
Belém, PA, 15 de Fevereiro
de 2016.
Arte: EGPA.
Texto: Alciane Ayres-Ascom/SEMC.