terça-feira, 11 de agosto de 2015

41º Festival Folclórico de Santarém


Atualizado: 13/08/2015 - hora: 10:05 
41º Festival Folclórico de Santarém
Será no período de 19 a 23 de agosto, o 41º Festival Folclórico de Santarém, evento promovido pela Prefeitura de Santarém, através da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC), no apoio das  entidades do segmento do folclore, da  Associação Santarena dos Grupos Folclóricos (ASGRUF), Associação da Liga Independente dos Grupos Folclóricos de Santarém (ALIGRUFS) e da Associação Folclórica Arte e Cultura Tapajônica (ASFACULT). O local do evento será a Praça Barão de Santarém, a partir das 20 horas. . Participam no total de 51 grupos locais, selecionados e devidamente apontados pelas entidades.

De acordo com o regulamento da   Comissão organizadora do Festival Folclórico de Santarém,  os grupos folclóricos concorrerão dentro das categorias: Danças Folclóricas e Internacionais, Quadrilhas Cômicas, Quadrilhas Tradicionais, Quadrilhas Estilizadas e Carimbós.

Todos serão avaliados pelo corpo de jurados, dentro dos quesitos de cada categoria.
·         Dança: apresentador, coreografia, conjunto, evolução, ritmo (andamento, duração e intensidade ), vestuário-típico e dança-originalidade.
·        Quadrilhas Cômicas (humorísticas): marcador, coreografia, evolução, vestuário, comédia, criatividade, tema, apresentador/narrador e caracterização do personagem.

·        Quadrilhas Tradicionais: marcador, coreografia, conjunto, evolução, vestuário e valsa.

·        Quadrilha Estilizada: tema, marcador, coreografia, sincronismo, conjunto, evolução, vestuário, rainha e casal de noivo.


·        Categoria Carimbó: apresentador, coreografia/evolução, vestuário / indumentária, rei do carimbó, rainha do carimbó, desenvolvimento do tema, harmonia, conjunto, organização do conjunto folclórico e a  dança do peru



Mais Informações:

Zeka Santoro ( Chefe da Divisão de Políticas Culturais/SEMC): (93) 99128-3907

Regulamento do  41º Festival Folclórico de Santarém

CAPÍTULO I: DO FESTIVAL FOLCLÓRICO DE SANTARÉM

Art. 1º - O Festival Folclórico de Santarém será promovido pela Prefeitura de Santarém , através da Secretaria de Municipal de cultura – SEMC  com apoio das  entidades folclóricas: Associação Santarena dos Grupos Folclóricos (ASGRUF), Associação da Liga Independente dos Grupos Folclóricos de Santarém (ALIGRUFS) e Associação Folclórica Arte e Cultura Tapajônica (ASFACULT), período de 19 a 23 de agosto de 2015, no Anfiteatro Joaquim Toscano (Praça Barão de Santarém), participarão do Festival/2015, grupos folclóricos do município de Santarém, selecionados e devidamente apontados por suas entidades.

Art. 2º - O Festival Folclórico de Santarém é de caráter competitivo, sendo que, os grupos folclóricos concorrerão dentro de sua categoria específica, sendo elas: Danças Folclóricas e internacionais, Quadrilhas Cômicas, Quadrilhas Tradicionais, Quadrilhas Estilizadas e Catimbós.

Parágrafo primeiro. O grupo que por algum motivo desistir da sua participação no festival folclórico devera apresentar documentação em duas vias a sua associação e a mesma deverá apresentar a SEMC, caso não apresente documentação o grupo ficara suspenso por dois (02) anos do festival podendo ainda ser punido conforme restrições de suas associações. 

Parágrafo segundo. O grupo que participar por uma associação no festival folclórico 2015, caso se desvincule de sua entidade não poderá participar dos festivais ou concursos de 2016 e 2017 só podendo retornar por outra entidade que se filiar em 2018.

Parágrafo terceiro. No dia 23 de agosto, serão realizadas as apresentações de grupos da Fase Seletiva, ou seja, grupos de acesso que vão competir para participarem da Categoria Principal dentro do seu estilo no ano 2016. Sendo que, os dois últimos grupos da classificação geral da Categoria Principal, serão rebaixados para os grupos de acesso da Fase Seletiva, e os dois primeiros colocados da Fase Seletiva de cada estilo, participarão na Categoria Principal no ano de 2016.

Art. 3º - A Comissão organizadora do Festival Folclórico de Santarém, será composta pela Secretaria Municipal de Cultura – SEMC e conselho de Representantes da ASGRUF, ALIGRUFS e ASFACULT.

Art. 4º - O corpo de jurados será formado por no máximo 05 (cinco) e no mínimo 03 (três) pessoas, previamente em conformidade com a comissão de jurados. No desempenho de suas funções assumem comportamento de juízes, devendo exercê-las isentos de ânimos, com sabedoria, imparcialidade e justiça, aplicando fielmente este regulamento.

Parágrafo primeiro. Os julgamentos em cada noite serão efetuados pelos jurados, tendo validade todas as notas dos mesmos, na apuração que será realizada no dia seguinte das apresentações na secretaria de cultura em horário determinado pela coordenação.



CAPÍTULO II: DOS QUESITOS

Art. 5º - Os quesitos a serem julgados pela mesa julgadora do Festival Folclórico de Santarém são:

1-      CATEGORIA DANÇA:

1-Apresentador: É o individuo que traduzirá ao público todas as partes da dança, chamando sua atenção para aspectos que sem sua mediação passariam despercebidas, facilitando o entendimento da dança para quem assisti.
2-Coreografia: É a arte de conhecer e impor a sequência de movimentos, passos e gestos de uma dança aliados a um ritmo musical, especificado no histórico da dança.
3-Conjunto: A análise deste quesito será a media da somatória total de todas os quesitos exceto o conjunto. A nota do conjunto será o resultado da divisão das notas  dos oito(08) quesitos divididos por oito(08), (apresentador, coreografia, vestuário, evolução, ritmo, vestuário-típico e Dança-Originalidade)
4-Evolução: Desenvolvimento progressivo da dança, Progressão de determinados movimentos harmônicos que determinam a passagem de um passo para outro.
5-Ritmo: É o elemento propulsor dos movimentos coreográficos. Os movimentos se processam por algum tempo e podem ser medidos com exatidão através de:
e.1-Andamento: velocidade (rápido, lento, normal), a medida que permite o movimento suceder;
e.2-Duração: acentos expressos pela unidade de tempo – denominador. Números de vezes que os movimentos serão executados pela unidade de compasso – numerador.
e.3-Intensidade: Provocam movimentos mais energéticos ou suaves (fraco, forte)
6-Vestuário-Típico: Caracterização específica dos participantes, determinada pelo histórico da dança. Fidedignidade e autenticidade dos elementos pertencentes a uma cultura a ser resgatada, e também, preservada. 
7-Dança-Originalidade: É a dança contextualizada, com características peculiares e originais de uma cultura.
OBS.: O CRITÉRIO DE DESEMPATE CASO ACONTEÇA SEGUE ESTE CRITÉRIO: CONJUNTO, EVOLUÇÃO, COREOGRAFIA, RITMO, VESTUÁRIO- TÍPICO, DANÇA ORIGINALIDADE, APRESENTADOR.

2-      QUADRILHAS TRADICIONAIS:

2.1-Marcador: É o indivíduo que tem a responsabilidade de dar os comandos para o bom desenvolvimento da dança, contribuindo para a manutenção ordenada dos passos na coreografia. Será avaliado principalmente pela sua oratória (A arte de falar ao público).
2.2-Coreografia: É a sequência e desenvolvimento da dança, feito de forma a exprimir o simbolismo, e diz respeito aos passos usados, as posições assumidas, aos movimentos e gestos usados, as evoluções (deslocamentos) realizados no espaço.
2.3-Conjunto: A análise deste quesito toma proporções especiais por ser responsável pela associação de todos os quesitos (Marcador, Coreografia, Sincronismo, Conjunto, Evolução, Vestuário e Valsa)
2.4-Evolução: Desenvolvimento progressivo da dança. Progressão de determinados movimentos harmônicos que determinam a passagem de um passo para outro.
2.5-Vestuário: Caracterização específica dos participantes, determinada pelo histórico da dança. Fidedignidade e autenticidade dos elementos pertencentes a uma cultura a ser resgatada, e também, preservada.
2.6-Valsa: Dança de salão em ritmo ternário, que é dançada por um casal denominado de Valseiros, sendo acompanhados ou não, pelo grupo. São avaliados neste quesito: Coreografia, sincronismo, passos básicos da dança.
OBS: O CRITERIO DE DESEMPATE CASO ACONTEÇA SEQUEESTE CRITERIO: CONJUNTO, EVOLUÇÃO, COREOGRAFIA, VALSA, MARCADOR, VESTUARIO.

3-      Quadrilhas Cômicas (Humorísticas):

3.1-Marcador: É o indivíduo que tem a responsabilidade de dar os comandos com ou sem apito, para o bom desenvolvimento da dança, contribuindo na manutenção ordenada dos passos na coreografia. .
3.2-Coreografia: É a sequência e desenvolvimento da dança, feito de forma a exprimir o simbolismo, e diz respeito aos passos usados, as posições assumidas, aos movimentos e gestos usados e as evoluções (deslocamentos) realizados no espaço.
3.3-Evolução: Progressão de determinados movimentos harmônicos que determinam a passagem de um passo para outro.
3.4-Vestuário: Caracterização específica dos participantes, determinada pela síntese da dança.
3.5-Comédia: Ação cênica que provoca o riso pela situação das personagens ou pela utilização de trejeitos e dos caracteres, cujo desfecho é feliz.
3.6-Criatividade: É a tradução dos talentos humanos para uma realidade exterior que seja nova e útil, dentro de um contexto individual, social e cultural. Essa tradução pode-se fazer, basicamente, de duas formas. A primeira é a habilidade de recombinar objetos já existentes em maneiras diferentes para novos propósitos.
3.7-Tema: Neste quesito são analisados elementos que justifiquem o tema apresentado. O tema deverá ser desenvolvido de acordo com a sinopse apresentado, previamente.
3.8-Apresentador/Narrador: O apresentador tem como função exibir ao publico o grupo. Já o narrador, é um item a ser julgado, tendo como padrão a pontuação de zero(0) a cinco(05). 
3.9-Caracterização do personagem:cada personagem devera estar devidamente vestido de acordo com o personagem apresentado.

 4-  CATEGORIA CARIMBÓ:

4.1-Apresentador: É o individuo que traduzirá ao público o desenvolvimento da apresentação, chamando atenção para aspectos que sem sua mediação passariam despercebidas, facilitando o entendimento do espetáculo para quem assisti.
4.2-Coreografia e evolução: É a criação sequencial, sucessiva, sincronizada e com alternâncias das formas e movimentos dentro de um espaço temporal, com trajetórias no espaço físico, concretizando e desenvolvendo formas; e diz respeito aos gestos usados, posições assumidas e as evoluções coreográficas realizadas na apresentação.
4.3-Vestuário / Indumentária: Conjunto de peças das roupas que vestem os participantes. Neste quesito são analisados: a originalidade, fidelidade ao tema desenvolvido, padronização das peças e evolução dos detalhes e das cores.
4.4-Rei Do Carimbó: E a figura masculina que representa a realeza do Carimbó, neste item são avaliados: indumentária, coreografia, harmonia e sua evolução com o grupo.
4.5-Rainha Do Carimbó: E a figura Feminina que representa a realeza do Carimbó, neste item são avaliados: indumentária, coreografia, harmonia e sua evolução com o grupo.
4.6-Desenvolvimento do Tema: Refere-se à temática desenvolvida pelo grupo no decorrer da apresentação, neste quesito são analisados elementos que justifiquem o tema apresentado.
4.7-Harmonia: E a empolgação, animação, entusiasmo dos integrantes dos grupos no decorrer de sua apresentação.
4.8-Conjunto: A analise deste quesito toma proporções especiais por ser responsável pela associação dos itens (Apresentador, Coreografia e evolução, Vestuário/indumentária, Rei do carimbo, Rainha do Carimbó, Desenvolvimento do tema e Harmonia)
4.9-Organização do Conjunto Folclórico: Neste quesito são avaliados: pontualidade, padronização, comportamento da equipe de apoio, assim como, a organização de todos os elementos utilizados na apresentação do Grupo.
4.10-Dança do Peru: é a parte do autêntico desafio da dança onde um dançarino é desafiado a apanhar apenas com a boca o lenço que sua companheira estende no chão o cavalheiro terá o Máximo de três chances para realizar a proeza neste quesito serão avaliados coreografia e evolução do peru e da perua, pois essa dança é uma dança de sedução.
OBS.: O CRITÉRIO DE DESEMPATE CASO ACONTEÇA SEGUEM A SEQUÊNCIA: ORGANIZAÇÃO DO CONJUNTO FOLCLÓRICO, CONJUNTO, COREOGRAFIA E EVOLUÇÃO, VESTUÁRIO/ INDUMENTÁRIA, APRESENTADOR, REI DO CARIMBÓ, RAINHA DO CARIMBÓ, HARMONIA E DESENVOLVIMENTO DO TEMA.

5 - Quadrilha Estilizada:

5.1-Tema: Refere-se à temática desenvolvida no decorrer da apresentação, neste quesito são analisados elementos que justifiquem o tema apresentado. O tema deverá ser desenvolvido de acordo com a sinopse apresentado, previamente. A sinopse será entregue 24 horas antes do Festival Folclórico na Secretaria de Cultura (SEMC).
5.2-Marcador: É o indivíduo que tem a responsabilidade de dar os comandos através de sua oratória, para o bom desenvolvimento da dança, contribuindo na manutenção ordenada dos passos na coreografia. Será avaliado principalmente pela precisão na execução dos movimentos coreográficos dos brincantes. Além de traduzir ao publico e aos jurados de forma clara as partes da quadrilha, chamando a atenção para aspectos que sem sua medição passariam despercebidas. Assim este individuo facilita o entendimento da quadrilha aquém assiste e colaborando com o entendimento dos jurados.
5.3-Coreografia: É a sequência e desenvolvimento da dança, feito de forma a exprimir o simbolismo, e diz respeito aos passos usados, as posições assumidas, aos movimentos e gestos usados e as evoluções (deslocamentos) realizados no espaço, a criação sequencial, sucessiva, sincronizada e com alternâncias das formas e movimentos dentro de um espaço temporal, com trajetórias no espaço físico, concretizando e desenvolvendo formas; e diz respeito aos gestos usados, posições assumidas e as evoluções coreográficas realizadas na apresentação.
5.4-Sincronismo: habilidade dos dançarinos em fazerem os movimentos coreográficos, observando a manutenção da dança de forma ordenada e sequenciada, não acusando, desalinhamento na utilização da área de apresentação e/ ou distribuição irregular entre os brincantes no desenho coreográfico.
5.5-Conjunto: A análise deste quesito será a média da somatória total de todos os quesitos exceto o quesito conjunto. A nota do conjunto será o resultado da divisão das oito(08) notas dos oito(08) quesitos dividido por oito (08), (Marcador, Coreografia, Sincronismo, Conjunto, Evolução e Vestuário)
5.6-Evolução: Desenvolvimento progressivo da dança. Progressão de determinados movimentos harmônicos que determinam a passagem de um passo para outro.
5.7-Vestuário: Caracterização específica dos participantes, Fidedignidade e autenticidade dos elementos pertencentes a uma cultura a ser resgatada, e também, preservada. O figurino deverá estar em conformidade com o tema apresentado, o grupo deve manter a fidelidade ao tema desenvolvido: a originalidade, padronização das peças e evolução dos detalhes e das cores. Será levado em consideração: a beleza, as confecção dos trajes, a harmonia entre cores, e sua combinação, com adereços e acessórios. Para efeito de análise e julgamento, serão observados: a criatividade, e originalidade e sua sincronia com relação a movimentos apresentados.
5.8-Rainha: Neste quesito julga-se o desenvolvimento, simpatia, coordenação coreográfica, vestuário dentro do tema, evolução com o grupo.
5.9-Casal de Noivo: Será observada a animação, a simpatia, a harmonia e o entrosamento do casal ente si, com a quadrilha e com o marcador, o mesmo de (deve) esta inserido no tema abordado. Será observada também a espontaneidade e a interatividade com o público. Além da parte teatral. O Casal de noivos deve estar bem trajado.
OBS.: O CRITÉRIO DE DESEMPATE CASO ACONTEÇA SEGUE ESTE CRITÉRIO: CONJUNTO, EVOLUÇÃO, SINCRONISMO, COREOGRAFIA, VESTUÁRIO, MARCADOR, RAINHA, CASAL DE NOIVOS, TEMA.

Art. 6º - Cada Grupo participante deverá apresentar um número mínimo de brincantes, específico de sua categoria.
Parágrafo Único: Esta literalmente proibida a participação de um componente em mais de um grupo da mesma categoria.

1 - CATEGORIA DANÇA: No mínimo 16 pares sobe perda de 02 pontos caso o número não seja alcançado.

2 - CATEGORIA QUADRILHA TRADICIONAIS: No mínimo 16 pares sobe perda de 02 pontos caso o numero não seja alcançado.

3 - CATEGORIA QUADRILHA HUMORÍSTICAS: No mínimo 16 Pares sobe perda de 2 pontos caso o numero não seja alcançado.

4 - CATEGORIA CARIMBÓ: No mínimo 16 Pares.

5 - CATEGORIA QUADRILHA ESTILIZADAS: No mínimo 16 Pares sobe perda de 02 pontos caso o numero não seja alcançado.

Art. 7º - O tempo de apresentação de cada grupo:

1 - CATEGORIA DANÇA: Mínimo 15 e no máximo 25 minutos, sobe pena de perder 01 ponto a cada minuto ultrapassado, o grupo só poderá perder 10 pontos na ultrapassagem de seu tempo.

2 - CATEGORIA QUADRILHA TRADICIONAL: Mínimo 15 e no máximo 25 minutos, sob pena de perder 01 ponto a cada minuto ultrapassado, o grupo só poderá perder 10 pontos na ultrapassagem de seu tempo.

3 - CATEGORIA QUADRILHA HUMORÍSTICAS: Mínimo 15 e no máximo 30 minutos, sobe pena de perder 01 ponto a cada minuto ultrapassado, o grupo só poderá perder 10 pontos na ultrapassagem de seu tempo.

4 - CATEGORIA CARIMBÓ: Mínimo 15 e no máximo 30 minutos, sobe pena de perder 01 ponto a cada minuto ultrapassado, o grupo só poderá perder 10 pontos na ultrapassagem de seu tempo. Devendo observar a tolerância de no Máximo 10 minutos entre uma apresentação e outra.

5 - CATEGORIA QUADRILHA ESTILIZADA: Mínimo 15 e no máximo 30 minutos, sob pena de perder 01 ponto a cada minuto ultrapassado, o grupo só poderá perder 10 pontos na ultrapassagem de seu tempo.

Parágrafo Primeiro: O grupo que descumprir a programação oficial na noite da ocorrência do fato para adentrar no evento será eliminado do festival, caso o mesmo esteja em quadra e a tolerância de 10 min. seja alcançada e o mesmo não tenha iniciado sua apresentação o relógio com seu tempo será iniciado imediatamente. Ao final da apresentação de cada grupo folclórico e sua total retirada do recinto, poderá ser iniciada imediatamente a entrada do próximo grupo, independente de estar ou não dentro do seu horário de apresentação, contando-se daí, o tempo estipulado.

Parágrafo segundo: Somente no caso de interrupção de energia elétrica, problemas de sonorização, invasão da área de apresentação por populares, ausência dos jurados, e no caso mau tempo (chuva) que danifique as estruturas do espaço do evento sobe avaliação da comissão organizadora, ou qualquer outro obstáculo assim reconhecido formalmente pela coordenação do festival, os grupos folclóricos, poderão adentrar o local do festival para suas apresentações fora do horário estabelecido, sem prejuízo aos mesmos.

Parágrafo terceiro: Se os fatos previstos no parágrafo segundo, deste artigo, ocorreram no curso da apresentação de um dos grupos folclóricos, o seu reinício dar-se-á também, 10 minutos após haver sido plenamente resolvido o problema, sem prejuízo para o grupo folclórico que esteja se apresentando, mas se isso não for possível, a coordenação do festival deliberará sobre o assunto.

CAPÍTULO III - DOS ITENS DE VOTAÇÃO

Art. 8º - Para os julgamentos dos grupos folclóricos participantes, serão rigorosamente observados os itens inscritos na cédula de votação e constantes no artigo sexto, deste regulamento.
Art. Décimo Quinto - Para cada item a ser julgado, ficará determinado que a nota mínima seja 07 (seis), e a nota máxima seja 10 (dez). Podendo ser fracionado de forma a seguir: 7,1 – 7,2.- 7,3 – 7,4- 7,5- 7,6- 7,7- 7,8- 7,9- 8,0.....-10, não sendo permitido rasuras ilegíveis ou emendas, mas se vier ocorrer o jurado que cometer este ato falho, deverá justificar por escrito na cédula de votação o motivo de sua rasura e em seguida deverá assinar o ocorrido.

Parágrafo primeiro: Os itens cujas notas forem rasuradas sem justificativa, por escrito, a nota rasurada, será nula de pleno direito em todos os grupos realizadas por este jurado. Assim será para a nota que estiver em branco por esquecimento ou qualquer outro motivo a nota será anulada no quesito em todos os grupos.

Parágrafo segundo: O grupo folclórico que deixar de apresentar qualquer item constante da folha de votação, não receberá nota ou pontuação, zerando e especificada com o numero (0) zero a nota do quesito, no item apresentado.

Art. 9º - O direito de votos no julgamento dos grupos folclóricos é atribuído exclusivamente aos jurados, devidamente escolhidos de acordo com a coordenação do Festival Folclórico de Santarém.

CAPÍTULO IV - DOS FISCAIS

Art. 10º - Os grupos folclóricos nomearão por escrito, e apresentarão junto a Comissão Organizadora do Festival, 01 (Um) fiscais para atuarem junto à coordenação, ate dia 14 de agosto para serem credenciados.
Art. Décimo Nono – É competência dos fiscais:
1 – Fiscalizar a atuação dos jurados;
2 – Verificar se o material de votação está em ordem, antes de ser iniciado o julgamento;
3 – Fazer protestos e impugnações a final da apresentação do grupo impugnado na mesma noite da apresentação, sob qualquer irregularidade que verificar no curso da apresentação e votação, consignando suas razões na forma verbal e por escrito com prova do fato;
4 – Não permitir que cédulas de votação sejam retiradas do local de julgamento, antes do lacre da urna receptora das mesmas;
5 – Assistir o lacre da urna receptora das cédulas de votação, rubricando-a, juntamente com os jurados;
6 – Receber as notificações de impugnações de seu grupo folclórico;
7 – Praticar todos os demais atos inerentes à sua função.

Art. 11º - Os fiscais não poderão interferir na votação e nem em hipótese alguma presenciar o voto dos jurados.

CAPÍTULO V – DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 12º – Terminado o julgamento, cada jurado assinará e dobrará a sua cédula de votação, que já deve conter as assinaturas dos fiscais, depositando-a na urna, seguindo-se o lacre e a rubrica do mesmo por todos os presentes.

Art. 13º – As urnas, depois de lacrada, serão entregues a um dos Órgão de Segurança do município, parceiros no O Festival Folclórico de Santarém, que ficará responsável pela sua guarda e inviolabilidade até o momento da apuração.
Obs.: cada Associação terá que apresentar um cadeado para o lacre das urnas.

CAPÍTULO VI – DA PREMIAÇÃO E APURAÇÃO

Art. 14º – O Festival Folclórico de Santarém 2015 tem caráter competitivo. As primeiras colocações receberão troféus e dinheiro, entregue em dia e local a ser definido.
Parágrafo primeiro – A apuração geral dos pontos concernentes aos grupos folclóricos será efetuada no dia seguinte, na secretaria de cultura.
Parágrafo segundo: Serão admitidos no recinto da apuração, somente os membros da comissão apuradora, os fiscais credenciados, e o representante legal de cada grupo folclórico e um representante de cada órgão de imprensa, que ficarão em espaço especialmente destinado ao exercício de suas funções.
Parágrafo terceiro: Durante a apuração somente terão direito a se manifestar o representante legal e o fiscal credenciado pelos grupos folclóricos onde os mesmos não poderão esta com sintomas de embriagues ou embriagados caso esteja será comunicado e convidado a se retirar sobe pena de perda de 10 pontos caso não o faça.

CAPÍTULO VII – DO MATERIAL DE VOTAÇÃO

Art. 15º – O material de votação deverá ser entregue aos jurados pelo Coordenador do O Festival Folclórico de Santarém, antecipadamente, para conhecimento e análise da conjuntura local.

Art. 16º – O material de votação de cada jurado consiste no seguinte:
1 – Cédula de votação para rascunho, Cédula Oficial de votação branca, Folhas de Justificativa da Nota, Lápis e borracha, Caneta esferográfica preta, síntese de cada grupo

Art. 17º – A cédula de votação que não contiver as assinaturas dos jurados será automaticamente anulada.

Art. 18º – As urnas receptoras das cédulas de votação e os lacres serão cedidos pela Justiça Eleitoral ou pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou ainda feitas pela coordenação do festival.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19º – O grupo folclórico que por qualquer um de seus integrantes ou representantes oficiais, atentarem contra o pudor e a moral pública, ou ainda, alusões depreciativas à crença religiosa, às autoridades civis, militares e eclesiásticas, aos poderes constituídos ou seus representantes e as pessoas individualmente, através de seu apresentador, narrador ou marcador, estará sujeito a perca de 05 pontos na contagem geral, ficando a responsabilidade da interpretação deste, para a coordenação do O Festival Folclórico de Santarém.
Parágrafo único: O apresentador de cada grupo folclórico PODERÁ AGRADECER os seus patrocinadores, colocando ao conhecimento publico a marca de seus patrocinadores. Sem ofensas a marcas rivais caso o faça ficara sujeito a perda de 5 pontos na somatória geral.

Art. 20º – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Festival em conjunto com os representantes legais ou fiscais credenciados pelos grupos folclóricos participantes.

Art. 21º – Os resultados relativos a impugnações e protestos, serão divulgados antes da abertura das urnas.

Art. 22º – Este regulamento entrará em vigor após aprovação e assinado pela diretoria do Conselho de Representantes assim como os grupos participantes. E terá sua vigência pelo prazo de 05 anos.



                                           Comissão organizadora do Festival Folclórico de Santarém


Arte: CCOM/PMS
Texto: Alciane Ayres-Ascom/SEMC.





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