Será no período de 19 a 23 de agosto, o 41º Festival Folclórico de Santarém, evento promovido pela Prefeitura de Santarém, através da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC), no apoio das entidades do segmento do folclore, da Associação Santarena dos Grupos Folclóricos (ASGRUF), Associação da Liga Independente dos Grupos Folclóricos de Santarém (ALIGRUFS) e da Associação Folclórica Arte e Cultura Tapajônica (ASFACULT). O local do evento será a Praça Barão de Santarém, a partir das 20 horas. . Participam no total de 51 grupos locais, selecionados e devidamente apontados pelas entidades.
De acordo com o regulamento da Comissão organizadora do Festival Folclórico de Santarém, os grupos folclóricos concorrerão dentro das categorias: Danças Folclóricas e Internacionais, Quadrilhas Cômicas, Quadrilhas Tradicionais, Quadrilhas Estilizadas e Carimbós.
Todos serão avaliados pelo corpo de jurados, dentro dos quesitos de cada categoria.
· Dança: apresentador, coreografia, conjunto, evolução, ritmo (andamento, duração e intensidade ), vestuário-típico e dança-originalidade.
· Quadrilhas Cômicas (humorísticas): marcador, coreografia, evolução, vestuário, comédia, criatividade, tema, apresentador/narrador e caracterização do personagem.
· Quadrilhas Tradicionais: marcador, coreografia, conjunto, evolução, vestuário e valsa.
· Quadrilha Estilizada: tema, marcador, coreografia, sincronismo, conjunto, evolução, vestuário, rainha e casal de noivo.
· Categoria Carimbó: apresentador, coreografia/evolução, vestuário / indumentária, rei do carimbó, rainha do carimbó, desenvolvimento do tema, harmonia, conjunto, organização do conjunto folclórico e a dança do peru
Mais Informações:
Zeka Santoro ( Chefe da Divisão de Políticas Culturais/SEMC): (93) 99128-3907
Regulamento do 41º Festival Folclórico de Santarém
CAPÍTULO I:
DO FESTIVAL FOLCLÓRICO DE SANTARÉM
Art.
1º -
O Festival Folclórico de Santarém será promovido pela Prefeitura de Santarém ,
através da Secretaria de Municipal de cultura – SEMC com apoio das entidades folclóricas: Associação Santarena
dos Grupos Folclóricos (ASGRUF), Associação da Liga Independente dos Grupos
Folclóricos de Santarém (ALIGRUFS) e Associação Folclórica Arte e Cultura
Tapajônica (ASFACULT), período de 19 a 23 de agosto de 2015, no Anfiteatro
Joaquim Toscano (Praça Barão de Santarém), participarão do Festival/2015,
grupos folclóricos do município de Santarém, selecionados e devidamente
apontados por suas entidades.
Art.
2º - O
Festival Folclórico de Santarém é de caráter competitivo, sendo que, os grupos
folclóricos concorrerão dentro de sua categoria específica, sendo elas: Danças Folclóricas e internacionais,
Quadrilhas Cômicas, Quadrilhas Tradicionais, Quadrilhas Estilizadas e Catimbós.
Parágrafo
primeiro. O
grupo que por algum motivo desistir da sua participação no festival folclórico
devera apresentar documentação em duas vias a sua associação e a mesma deverá
apresentar a SEMC, caso não apresente documentação o grupo ficara suspenso por
dois (02) anos do festival podendo ainda ser punido conforme restrições de suas
associações.
Parágrafo
segundo. O
grupo que participar por uma associação no festival folclórico 2015, caso se
desvincule de sua entidade não poderá participar dos festivais ou concursos de
2016 e 2017 só podendo retornar por outra entidade que se filiar em 2018.
Parágrafo
terceiro. No dia 23 de agosto, serão realizadas as
apresentações de grupos da Fase Seletiva, ou seja, grupos de acesso que vão
competir para participarem da Categoria Principal dentro do seu estilo no ano
2016. Sendo que, os dois últimos grupos da classificação geral da Categoria
Principal, serão rebaixados para os grupos de acesso da Fase Seletiva, e os
dois primeiros colocados da Fase Seletiva de cada estilo, participarão na Categoria
Principal no ano de 2016.
Art.
3º - A
Comissão organizadora do Festival Folclórico de Santarém, será composta pela
Secretaria Municipal de Cultura – SEMC e conselho de Representantes da ASGRUF,
ALIGRUFS e ASFACULT.
Art.
4º - O
corpo de jurados será formado por no máximo 05 (cinco) e no mínimo 03 (três)
pessoas, previamente em conformidade com a comissão de jurados. No desempenho
de suas funções assumem comportamento de juízes, devendo exercê-las isentos de ânimos,
com sabedoria, imparcialidade e justiça, aplicando fielmente este regulamento.
Parágrafo
primeiro. Os
julgamentos em cada noite serão efetuados pelos jurados, tendo validade todas
as notas dos mesmos, na apuração que será realizada no dia seguinte das
apresentações na secretaria de cultura em horário determinado pela coordenação.
CAPÍTULO II:
DOS QUESITOS
Art.
5º - Os
quesitos a serem julgados pela mesa julgadora do Festival Folclórico de
Santarém são:
1-
CATEGORIA
DANÇA:
1-Apresentador: É o individuo que traduzirá ao público todas as
partes da dança, chamando sua atenção para aspectos que sem sua mediação
passariam despercebidas, facilitando o entendimento da dança para quem assisti.
2-Coreografia: É a arte de conhecer e impor a sequência de
movimentos, passos e gestos de uma dança aliados a um ritmo musical,
especificado no histórico da dança.
3-Conjunto: A análise deste quesito será a media da somatória
total de todas os quesitos exceto o conjunto. A nota do conjunto será o
resultado da divisão das notas dos
oito(08) quesitos divididos por oito(08), (apresentador, coreografia,
vestuário, evolução, ritmo, vestuário-típico e Dança-Originalidade)
4-Evolução: Desenvolvimento progressivo da dança, Progressão
de determinados movimentos harmônicos que determinam a passagem de um passo
para outro.
5-Ritmo: É o elemento propulsor dos movimentos
coreográficos. Os movimentos se processam por algum tempo e podem ser medidos
com exatidão através de:
e.1-Andamento: velocidade (rápido, lento, normal), a medida que
permite o movimento suceder;
e.2-Duração: acentos expressos pela unidade de tempo –
denominador. Números de vezes que os movimentos serão executados pela unidade
de compasso – numerador.
e.3-Intensidade: Provocam movimentos mais energéticos ou suaves
(fraco, forte)
6-Vestuário-Típico: Caracterização específica dos participantes,
determinada pelo histórico da dança. Fidedignidade e autenticidade dos
elementos pertencentes a uma cultura a ser resgatada, e também,
preservada.
7-Dança-Originalidade: É a dança contextualizada, com características
peculiares e originais de uma cultura.
OBS.: O CRITÉRIO DE
DESEMPATE CASO ACONTEÇA SEGUE ESTE CRITÉRIO: CONJUNTO, EVOLUÇÃO, COREOGRAFIA,
RITMO, VESTUÁRIO- TÍPICO, DANÇA ORIGINALIDADE, APRESENTADOR.
2-
QUADRILHAS
TRADICIONAIS:
2.1-Marcador:
É o indivíduo que tem a responsabilidade de dar os comandos para o bom
desenvolvimento da dança, contribuindo para a manutenção ordenada dos passos na
coreografia. Será avaliado principalmente pela sua oratória (A arte de falar ao
público).
2.2-Coreografia:
É a sequência e desenvolvimento da dança, feito de forma a exprimir o
simbolismo, e diz respeito aos passos usados, as posições assumidas, aos
movimentos e gestos usados, as evoluções (deslocamentos) realizados no espaço.
2.3-Conjunto:
A análise deste quesito toma proporções especiais por ser responsável pela
associação de todos os quesitos (Marcador, Coreografia, Sincronismo, Conjunto,
Evolução, Vestuário e Valsa)
2.4-Evolução:
Desenvolvimento progressivo da dança. Progressão de determinados movimentos
harmônicos que determinam a passagem de um passo para outro.
2.5-Vestuário:
Caracterização específica dos participantes, determinada pelo histórico da
dança. Fidedignidade e autenticidade dos elementos pertencentes a uma cultura a
ser resgatada, e também, preservada.
2.6-Valsa:
Dança de salão em ritmo ternário, que é dançada por um casal denominado de
Valseiros, sendo acompanhados ou não, pelo grupo. São avaliados neste quesito:
Coreografia, sincronismo, passos básicos da dança.
OBS:
O CRITERIO DE DESEMPATE CASO ACONTEÇA SEQUEESTE CRITERIO: CONJUNTO, EVOLUÇÃO,
COREOGRAFIA, VALSA, MARCADOR, VESTUARIO.
3- Quadrilhas Cômicas (Humorísticas):
3.1-Marcador:
É o indivíduo que tem a responsabilidade de dar os comandos com ou sem apito,
para o bom desenvolvimento da dança, contribuindo na manutenção ordenada dos
passos na coreografia. .
3.2-Coreografia:
É a sequência e desenvolvimento da dança, feito de forma a exprimir o
simbolismo, e diz respeito aos passos usados, as posições assumidas, aos
movimentos e gestos usados e as evoluções (deslocamentos) realizados no espaço.
3.3-Evolução:
Progressão de determinados movimentos harmônicos que determinam a passagem de
um passo para outro.
3.4-Vestuário:
Caracterização específica dos participantes, determinada pela síntese da dança.
3.5-Comédia:
Ação cênica que provoca o riso pela situação
das personagens ou pela utilização de trejeitos e dos caracteres, cujo desfecho
é feliz.
3.6-Criatividade:
É a tradução dos talentos humanos para uma
realidade exterior que seja nova e útil, dentro de um contexto individual,
social e cultural. Essa tradução pode-se fazer, basicamente, de duas formas. A
primeira é a habilidade de recombinar objetos já existentes em maneiras
diferentes para novos propósitos.
3.7-Tema:
Neste quesito são analisados elementos que
justifiquem o tema apresentado. O tema deverá ser desenvolvido de acordo com a
sinopse apresentado, previamente.
3.8-Apresentador/Narrador: O apresentador tem como função exibir ao publico o
grupo. Já o narrador, é um item a ser julgado, tendo como padrão a pontuação de
zero(0) a cinco(05).
3.9-Caracterização
do personagem:cada
personagem devera estar devidamente vestido de acordo com o personagem
apresentado.
4- CATEGORIA CARIMBÓ:
4.1-Apresentador: É o individuo que traduzirá ao público
o desenvolvimento da apresentação, chamando atenção para aspectos que sem sua
mediação passariam despercebidas, facilitando o entendimento do espetáculo para
quem assisti.
4.2-Coreografia
e evolução: É
a criação sequencial, sucessiva, sincronizada e com alternâncias das formas e
movimentos dentro de um espaço temporal, com trajetórias no espaço físico,
concretizando e desenvolvendo formas; e diz respeito aos gestos usados,
posições assumidas e as evoluções coreográficas realizadas na apresentação.
4.3-Vestuário
/ Indumentária:
Conjunto de peças das roupas que vestem os participantes. Neste quesito são
analisados: a originalidade, fidelidade ao tema desenvolvido, padronização das
peças e evolução dos detalhes e das cores.
4.4-Rei
Do Carimbó: E
a figura masculina que representa a realeza do Carimbó, neste item são
avaliados: indumentária, coreografia, harmonia e sua evolução com o grupo.
4.5-Rainha
Do Carimbó: E
a figura Feminina que representa a realeza do Carimbó, neste item são
avaliados: indumentária, coreografia, harmonia e sua evolução com o grupo.
4.6-Desenvolvimento
do Tema: Refere-se
à temática desenvolvida pelo grupo no decorrer da apresentação, neste quesito
são analisados elementos que justifiquem o tema apresentado.
4.7-Harmonia: E a empolgação, animação, entusiasmo
dos integrantes dos grupos no decorrer de sua apresentação.
4.8-Conjunto: A analise deste quesito toma
proporções especiais por ser responsável pela associação dos itens (Apresentador, Coreografia e evolução,
Vestuário/indumentária, Rei do carimbo, Rainha do Carimbó, Desenvolvimento do
tema e Harmonia)
4.9-Organização
do Conjunto Folclórico: Neste
quesito são avaliados: pontualidade, padronização, comportamento da equipe de
apoio, assim como, a organização de todos os elementos utilizados na
apresentação do Grupo.
4.10-Dança do Peru:
é a parte do autêntico desafio da dança onde um dançarino é desafiado a apanhar
apenas com a boca o lenço que sua companheira estende no chão o cavalheiro terá
o Máximo de três chances para realizar a proeza neste quesito serão avaliados
coreografia e evolução do peru e da perua, pois essa dança é uma dança de
sedução.
OBS.: O CRITÉRIO DE DESEMPATE CASO ACONTEÇA SEGUEM A
SEQUÊNCIA: ORGANIZAÇÃO DO CONJUNTO FOLCLÓRICO, CONJUNTO, COREOGRAFIA E
EVOLUÇÃO, VESTUÁRIO/ INDUMENTÁRIA, APRESENTADOR, REI DO CARIMBÓ, RAINHA DO
CARIMBÓ, HARMONIA E DESENVOLVIMENTO DO TEMA.
5 - Quadrilha Estilizada:
5.1-Tema: Refere-se à temática desenvolvida no decorrer da
apresentação, neste quesito são analisados elementos que justifiquem o tema
apresentado. O tema deverá ser desenvolvido de acordo com a sinopse
apresentado, previamente. A sinopse será entregue 24 horas antes do Festival
Folclórico na Secretaria de Cultura (SEMC).
5.2-Marcador: É o indivíduo que tem a responsabilidade de dar os
comandos através de sua oratória, para o bom desenvolvimento da dança,
contribuindo na manutenção ordenada dos passos na coreografia. Será avaliado
principalmente pela precisão na execução dos movimentos coreográficos dos
brincantes. Além de traduzir ao publico e aos jurados de forma clara as partes
da quadrilha, chamando a atenção para aspectos que sem sua medição passariam
despercebidas. Assim este individuo facilita o entendimento da quadrilha aquém
assiste e colaborando com o entendimento dos jurados.
5.3-Coreografia: É a sequência e desenvolvimento da dança, feito de
forma a exprimir o simbolismo, e diz respeito aos passos usados, as posições
assumidas, aos movimentos e gestos usados e as evoluções (deslocamentos)
realizados no espaço, a criação sequencial, sucessiva, sincronizada e com
alternâncias das formas e movimentos dentro de um espaço temporal, com
trajetórias no espaço físico, concretizando e desenvolvendo formas; e diz
respeito aos gestos usados, posições assumidas e as evoluções coreográficas
realizadas na apresentação.
5.4-Sincronismo: habilidade dos dançarinos em fazerem os movimentos
coreográficos, observando a manutenção da dança de forma ordenada e
sequenciada, não acusando, desalinhamento na utilização da área de apresentação
e/ ou distribuição irregular entre os brincantes no desenho coreográfico.
5.5-Conjunto: A análise deste quesito será a média da somatória total de todos os
quesitos exceto o quesito conjunto. A nota do conjunto será o resultado da
divisão das oito(08) notas dos oito(08) quesitos dividido por oito (08), (Marcador,
Coreografia, Sincronismo, Conjunto, Evolução e Vestuário)
5.6-Evolução: Desenvolvimento progressivo da dança. Progressão
de determinados movimentos harmônicos que determinam a passagem de um passo
para outro.
5.7-Vestuário: Caracterização específica dos participantes,
Fidedignidade e autenticidade dos elementos pertencentes a uma cultura a ser
resgatada, e também, preservada. O figurino deverá estar em conformidade com o
tema apresentado, o grupo deve manter a fidelidade ao tema desenvolvido: a
originalidade, padronização das peças e evolução dos detalhes e das cores. Será
levado em consideração: a beleza, as confecção dos trajes, a harmonia entre
cores, e sua combinação, com adereços e acessórios. Para efeito de análise e
julgamento, serão observados: a criatividade, e originalidade e sua sincronia
com relação a movimentos apresentados.
5.8-Rainha: Neste quesito julga-se o desenvolvimento,
simpatia, coordenação coreográfica, vestuário dentro do tema, evolução com o
grupo.
5.9-Casal
de Noivo: Será observada
a animação, a simpatia, a harmonia e o entrosamento do casal ente si, com a
quadrilha e com o marcador, o mesmo de (deve) esta
inserido no tema abordado. Será observada também a espontaneidade e a
interatividade com o público. Além da parte teatral. O Casal de noivos deve
estar bem trajado.
OBS.: O CRITÉRIO DE DESEMPATE CASO ACONTEÇA SEGUE
ESTE CRITÉRIO: CONJUNTO, EVOLUÇÃO, SINCRONISMO, COREOGRAFIA, VESTUÁRIO,
MARCADOR, RAINHA, CASAL DE NOIVOS, TEMA.
Art. 6º
- Cada Grupo participante deverá apresentar um número mínimo de brincantes,
específico de sua categoria.
Parágrafo Único:
Esta literalmente proibida a participação de um componente em mais de um grupo
da mesma categoria.
1 - CATEGORIA DANÇA:
No mínimo 16 pares sobe perda de 02
pontos caso o número não seja alcançado.
2 - CATEGORIA QUADRILHA TRADICIONAIS: No mínimo 16
pares sobe perda de 02 pontos caso o numero não seja alcançado.
3 - CATEGORIA QUADRILHA HUMORÍSTICAS: No mínimo 16
Pares sobe perda de 2 pontos caso o numero não seja alcançado.
4 - CATEGORIA CARIMBÓ: No mínimo 16 Pares.
5 - CATEGORIA QUADRILHA ESTILIZADAS: No mínimo 16
Pares sobe perda de 02 pontos caso o numero não seja alcançado.
Art. 7º
- O tempo de apresentação de cada grupo:
1 - CATEGORIA DANÇA: Mínimo 15 e no máximo 25
minutos, sobe pena de perder 01 ponto a cada minuto
ultrapassado, o grupo só poderá perder 10 pontos na ultrapassagem de seu tempo.
2 - CATEGORIA QUADRILHA TRADICIONAL: Mínimo
15 e no máximo 25 minutos, sob pena de perder 01 ponto a cada
minuto ultrapassado, o grupo só poderá perder 10 pontos na ultrapassagem de seu
tempo.
3 - CATEGORIA QUADRILHA HUMORÍSTICAS: Mínimo
15 e no máximo 30 minutos, sobe pena de perder 01 ponto a cada
minuto ultrapassado, o grupo só poderá perder 10 pontos na ultrapassagem de seu
tempo.
4 - CATEGORIA CARIMBÓ: Mínimo 15 e no máximo 30
minutos, sobe pena de perder 01 ponto a cada minuto
ultrapassado, o grupo só poderá perder 10 pontos na ultrapassagem de seu tempo.
Devendo observar a tolerância de no Máximo 10 minutos entre uma apresentação e
outra.
5 - CATEGORIA QUADRILHA ESTILIZADA: Mínimo 15
e no máximo 30 minutos, sob pena de perder 01 ponto a cada
minuto ultrapassado, o grupo só poderá perder 10 pontos na ultrapassagem de seu
tempo.
Parágrafo Primeiro:
O grupo que descumprir a programação oficial na noite da ocorrência do fato para adentrar no evento será eliminado do
festival, caso o mesmo esteja em quadra e a tolerância de 10 min. seja
alcançada e o mesmo não tenha iniciado sua apresentação o relógio com seu tempo
será iniciado imediatamente. Ao final da apresentação de cada grupo
folclórico e sua total retirada do recinto, poderá ser iniciada imediatamente a
entrada do próximo grupo, independente de estar ou não dentro do seu horário de
apresentação, contando-se daí, o tempo estipulado.
Parágrafo
segundo: Somente no caso de interrupção de energia
elétrica, problemas de sonorização, invasão da área de apresentação por
populares, ausência dos jurados, e no caso mau tempo (chuva) que danifique as
estruturas do espaço do evento sobe avaliação da comissão organizadora, ou
qualquer outro obstáculo assim reconhecido formalmente pela coordenação do
festival, os grupos folclóricos, poderão adentrar o local do festival para suas
apresentações fora do horário estabelecido, sem prejuízo aos mesmos.
Parágrafo
terceiro: Se os fatos previstos no parágrafo segundo,
deste artigo, ocorreram no curso da apresentação de um dos grupos folclóricos,
o seu reinício dar-se-á também, 10 minutos após haver sido plenamente resolvido
o problema, sem prejuízo para o grupo folclórico que esteja se apresentando,
mas se isso não for possível, a coordenação do festival deliberará sobre o
assunto.
CAPÍTULO
III - DOS ITENS DE
VOTAÇÃO
Art.
8º - Para os julgamentos dos grupos folclóricos
participantes, serão rigorosamente observados os itens inscritos na cédula de
votação e constantes no artigo sexto, deste regulamento.
Art. Décimo Quinto - Para
cada item a ser julgado, ficará determinado que a nota mínima seja 07 (seis), e
a nota máxima seja 10 (dez). Podendo ser fracionado de forma a seguir: 7,1 –
7,2.- 7,3 – 7,4- 7,5- 7,6- 7,7- 7,8- 7,9- 8,0.....-10, não sendo permitido
rasuras ilegíveis ou emendas, mas se vier ocorrer o jurado que cometer este ato
falho, deverá justificar por escrito na cédula de votação o motivo de sua
rasura e em seguida deverá assinar o ocorrido.
Parágrafo
primeiro: Os itens cujas notas forem rasuradas sem
justificativa, por escrito, a nota rasurada, será nula de pleno direito em
todos os grupos realizadas por este jurado. Assim será para a nota que estiver
em branco por esquecimento ou qualquer outro motivo a nota será anulada no
quesito em todos os grupos.
Parágrafo
segundo: O grupo folclórico que deixar de apresentar
qualquer item constante da folha de votação, não receberá nota ou pontuação,
zerando e especificada com o numero (0) zero a nota do quesito, no item
apresentado.
Art.
9º - O direito de votos no julgamento dos grupos
folclóricos é atribuído exclusivamente aos jurados, devidamente escolhidos de
acordo com a coordenação do Festival Folclórico de Santarém.
CAPÍTULO
IV - DOS FISCAIS
Art.
10º - Os grupos folclóricos nomearão por escrito,
e apresentarão junto a Comissão Organizadora do Festival, 01 (Um) fiscais para
atuarem junto à coordenação, ate dia 14 de agosto para serem credenciados.
Art. Décimo Nono – É competência
dos fiscais:
1
– Fiscalizar a atuação dos jurados;
2
– Verificar se o material de votação está em ordem, antes de ser iniciado o
julgamento;
3
– Fazer protestos e impugnações a final da apresentação do grupo impugnado na
mesma noite da apresentação, sob qualquer irregularidade que verificar no curso
da apresentação e votação, consignando suas razões na forma verbal e por
escrito com prova do fato;
4
– Não permitir que cédulas de votação sejam retiradas do local de julgamento,
antes do lacre da urna receptora das mesmas;
5
– Assistir o lacre da urna receptora das cédulas de votação, rubricando-a,
juntamente com os jurados;
6
– Receber as notificações de impugnações de seu grupo folclórico;
7
– Praticar todos os demais atos inerentes à sua função.
Art.
11º - Os fiscais não poderão interferir na
votação e nem em hipótese alguma presenciar o voto dos jurados.
CAPÍTULO
V – DA COMISSÃO
JULGADORA
Art.
12º – Terminado o julgamento, cada jurado
assinará e dobrará a sua cédula de votação, que já deve conter as assinaturas
dos fiscais, depositando-a na urna, seguindo-se o lacre e a rubrica do mesmo
por todos os presentes.
Art.
13º –
As urnas, depois de lacrada, serão entregues a um dos Órgão de Segurança do
município, parceiros no O Festival Folclórico de Santarém, que ficará
responsável pela sua guarda e inviolabilidade até o momento da apuração.
Obs.:
cada Associação terá que apresentar um cadeado para o lacre das urnas.
CAPÍTULO
VI – DA PREMIAÇÃO E
APURAÇÃO
Art.
14º – O Festival Folclórico de Santarém 2015 tem
caráter competitivo. As primeiras colocações receberão troféus e dinheiro,
entregue em dia e local a ser definido.
Parágrafo primeiro – A
apuração geral dos pontos concernentes aos grupos folclóricos será efetuada no
dia seguinte, na secretaria de cultura.
Parágrafo
segundo: Serão admitidos no recinto da apuração,
somente os membros da comissão apuradora, os fiscais credenciados, e o
representante legal de cada grupo folclórico e um representante de cada órgão
de imprensa, que ficarão em espaço especialmente destinado ao exercício de suas
funções.
Parágrafo
terceiro: Durante a apuração somente terão direito a
se manifestar o representante legal e o fiscal credenciado pelos grupos
folclóricos onde os mesmos não poderão esta com sintomas de embriagues ou
embriagados caso esteja será comunicado e convidado a se retirar sobe pena de
perda de 10 pontos caso não o faça.
CAPÍTULO
VII – DO MATERIAL DE
VOTAÇÃO
Art.
15º – O material de votação deverá ser entregue
aos jurados pelo Coordenador do O Festival Folclórico de Santarém,
antecipadamente, para conhecimento e análise da conjuntura local.
Art.
16º – O material de votação de cada jurado
consiste no seguinte:
1
– Cédula de votação para rascunho, Cédula Oficial de votação branca, Folhas de
Justificativa da Nota, Lápis e borracha, Caneta esferográfica preta, síntese de
cada grupo
Art.
17º –
A cédula de votação que não contiver as assinaturas dos jurados será
automaticamente anulada.
Art.
18º – As urnas receptoras das cédulas de votação
e os lacres serão cedidos pela Justiça Eleitoral ou pela Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos ou ainda feitas pela coordenação do festival.
CAPÍTULO
VIII – DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art.
19º – O grupo folclórico que por qualquer um de
seus integrantes ou representantes oficiais, atentarem contra o pudor e a moral
pública, ou ainda, alusões depreciativas à crença religiosa, às autoridades
civis, militares e eclesiásticas, aos poderes constituídos ou seus
representantes e as pessoas individualmente, através de seu apresentador,
narrador ou marcador, estará sujeito a perca de 05 pontos na contagem geral,
ficando a responsabilidade da interpretação deste, para a coordenação do O
Festival Folclórico de Santarém.
Parágrafo
único: O apresentador de cada grupo folclórico
PODERÁ AGRADECER os seus patrocinadores, colocando ao conhecimento publico a
marca de seus patrocinadores. Sem ofensas a marcas rivais caso o faça ficara
sujeito a perda de 5 pontos na somatória geral.
Art.
20º – Os casos omissos neste regulamento serão
resolvidos pela Coordenação do Festival em conjunto com os representantes
legais ou fiscais credenciados pelos grupos folclóricos participantes.
Art.
21º – Os resultados relativos a impugnações e
protestos, serão divulgados antes da abertura das urnas.
Art.
22º – Este regulamento entrará em vigor após
aprovação e assinado pela diretoria do Conselho de Representantes assim como os
grupos participantes. E terá sua vigência pelo prazo de 05 anos.
Comissão
organizadora do Festival Folclórico de Santarém
Arte: CCOM/PMS
Texto: Alciane Ayres-Ascom/SEMC.
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