As etapas do 14º Festival de Música do Servidor Público do Estado do Pará (Servifest) serão nas cidades polos: I - etapa/Santarém (17/06), II - etapa/Salvaterra (11/07), III -etapa/Conceição do Araguaia (12/09) e IV - etapa/Belém (11/12). A entidade organizadora do evento, a Escola de Governança Pública do Estado Pará (EGPA), retifica a premiação para as etapas regionais e para a grande final, de acordo com regulamento em anexo.
Etapas regionais
1º Lugar: R$ 4 mil
Melhor Intérprete: R$ 1 mil
Melhor Arranjo: R$ 1 mil
Premiação da Final (Belém)
1º Lugar: R$ 13 mil
2º Lugar: R$ 10 Mil
3º Lugar: R$ 8 mil
A etapa de Santarém agrega os Municípios: Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Porto de Moz e Terra Santa. Podem participar servidores públicos estaduais e municipais. As inscrições desta primeira eliminatória encerram no dia 22/05. A realização do evento será no dia 17/06, na Praça do Mirante.
Entre os critérios para a participação do servidor estão: ativos e inativos, efetivos, estáveis, temporários e comissionados, vinculados à administração direta e indireta do Governo do Estado do Pará. Não é permitida a parceria com pessoas que não sejam servidores.
A composição musical deve ser inédita e original, ou seja, que nunca foi premiada em outros festivais, editada, veiculada, gravada e/ou comercializada em CD.
Os interessados podem procurar pela servidora Dina Carvalho, na recepção da Casa da Cultura, de segunda a sexta-feira, de 08h às 14, na Avenida Borges Leal, 1558 - Santa Clara. Mais informações via e-mail da SEMC: semc@santarem.pa.gov.br
DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS INSCRIÇÕES
DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
REGULAMENTO DO 14º SERVIFEST
14º SERVIFEST
FESTIVAL DE MÚSICA DO SERVIDOR PÚBLICO DO
ESTADO DO PARÁ
REGULAMENTO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º- A Escola de Governança Pública do Estado do Pará
(EGPA), realizará o 14º Festival de Música do Servidor Público – SERVIFEST em
04 (quatro) etapas eliminatórias e uma grande final.
Parágrafo
Único: As 04 (quatro) etapas eliminatórias serão realizadas nos seguintes
municípios sede:
I
- 1ª etapa - Santarém (abrangendo os
municípios – Alenquer, Altamira Juruti, Porto de Moz, Almeirim, Monte Alegre,
Prainha, Belterra, Óbidos, Curuá, Oriximiná, Terra Santa, Faro, Placas,
Jacareacanga, Senador José Porfírio, Anapú, Medicilândia, Traírão, Aveiro, Novo
Progresso, Uruará, Brasil Novo, Pacajá, Vitória do Xingú, Itaitúba, Rurópolis).
II
– 2ª etapa - Salvaterra (abrangendo
os municípios – Afuá, Curralinho, Soure, Anajás, Gurupá, Santa Cruz do Ararí,
Bagre, Melgaço, São Sebastião da Boa Vista, Breves, Muaná, Cachoeira do Ararí,
Ponta de Pedras, Chaves, Portel),
III
- 3ª etapa - Conceição do Araguaia
(abrangendo os municípios – Rio Maria, Água Azul do Norte, Bannach, Santa Maria
das Barreiras, Santana do Araguaia, Ourilândia do Norte, Redenção, Cumarú do
Norte, Sapucaia, Pau D´Arco, Floresta do Araguaia , Xinguara, Abel Figueiredo,
Goianésia do Pará, Itupiranga, Rondon do Pará, Jacundá, Bom Jesus do Tocantins,
Brejo Grande do Araguaia, Nova Ipixuna, São Domingos do Araguaia, Breu Branco,
Novo Repartimento, São Félix do Xingu, Canaã do Carajás, São Geraldo do
Araguaia, Palestina do Pará, São João do Araguaia, Paragominas, Curionópolis,
Parauapebas, Tucumã, Dom Eliseu, Tucuruí, Eldorado do Carajás, Piçarra e
Ulianópolis).
IV
- 4ª etapa - Belém (abrangendo os
municípios da Região Metropolitana – Ananindeua, Bujarú, Santa Bárbara do Pará,
Barcarena, Castanhal, Santa Izabel do Pará, Inhangapí, Santo Antônio do Tauá,
Benevides, Abaetetuba e Marituba).
Art 2º - A grande final será realizada no município de Belém no dia 12(doze)
de dezembro com a participação dos 03(três) vencedores de cada etapa.
DAS INSCRIÇÕES
Art.3º - Só poderão participar como compositor e/ou intérprete servidores
públicos estaduais e municipais ativos e inativos, efetivos, estáveis,
temporários e comissionados vinculados à administração direta e indireta do
Estado do Pará.
§
1º - Não será permitida a parceria com pessoa que não seja servidor público.
§
2º - Os períodos das inscrições para as eliminatórias serão:
I-
1ª etapa Santarém de 15/04 a 20/05
II-2ª
etapa Salvaterra de 15/04 a 20/05
III-3ª
etapa Conceição do Araguaia de 13/07 a 21/08
IV-
4ª etapa Belém de 02/10 a 20/11
§
3º - O concorrente poderá inscrever até 02 (duas) músicas sendo que, somente 01
(uma) será classificada.
§ 4º - Cada compositor ou letrista só poderá inscrever
02 (duas) músicas, independente de parceria.
§
5º - As inscrições deverão obedecer ao seguinte:
I
- a ficha de inscrição deverá ser preenchida com letra legível e assinada
informando os dados do(s) servidor (es) público(s) participante(s).
II
- cópia do(s) último(s) contracheque(s) do(s) compositor (es) e intérprete.
III
- a(s) música(s) inscrita(s) deverá(ão) ser gravada(s) em CD.
IV - cada composição
inscrita deverá ser inédita e original, entendendo-se por inédita, música que
nunca tenha sido premiada em outros festivais, editada, gravada e/ou
comercializada em CD e veiculada em quaisquer meios de comunicação. E por
original, música (letra e melodia) não plagiada de outra já existente.
§
6º - O material de inscrição poderá ser entregue em locais determinados pelas
prefeituras dos municípios sede, presencial na Escola de Governo situada na Av.
Almirante Barroso, 4314, Souza, Belém, CEP: 66.613-710 ou via sedex no endereço
acima.
§
7º - As inscrições realizadas nos locais determinados pelas prefeituras dos
municípios sedes e via sedex deverão conter:
I
- envelope 1 lacrado – Contendo 05
(cinco) vias das composições datilografadas, digitadas ou fotocopiadas em papel
tamanho A4, com título, letra da música e sem identificação do(s) autor(es) e
01(um) CD, conforme trata o inciso III,
do parágrafo anterior.
II
- envelope 2 lacrado – Contendo 10
(dez) vias das composições datilografadas, digitadas ou fotocopiadas com o
título, letra da música e com a identificação do(s) autor(es), cópia do
último contracheque e RG do(s)
compositor(es) e intérprete e a cifra da
respectiva música.
Art. 4º - Tanto o(s) compositor(es) quando o intérprete só
poderão concorrer na(s) eliminatória(s) no município sede que abranja a sua
cidade de lotação devidamente comprovada em contracheque.
Art. 5º - Será permitido
o encaminhamento das inscrições via Sedex, conforme parágrafo 6º do art. 3º,
valendo para tanto a data de postagem, desde que não ultrapasse as datas de:
I - Santarém (abrangendo os municípios – Altamira, Alenquer. Juruti, Porto de Moz,
Almeirim, Monte Alegre, Prainha, Belterra, Óbidos, Curuá, Oriximiná, Terra
Santa, Faro, Placas, Jacareacanga, Senador José Porfírio, Anapú, Medicilândia,
Traírão, Aveiro, Novo Progresso, Uruará, Brasil Novo, Pacajá, Vitória do Xingú,
Itaitúba, Rurópolis). Data limite – 20/05/2015
II - Salvaterra (abrangendo os municípios – Afuá, Curralinho,
Salvaterra, Anajás, Gurupá, Santa Cruz do Ararí, Bagre, Melgaço, São Sebastião
da Boa Vista, Breves, Muaná, Cachoeira do Ararí, Ponta de Pedras, Chaves,
Portel). Data limite – 20/05/2015
III - Conceição do Araguaia (abrangendo os municípios – Rio Maria, Água Azul do
Norte, Bannach, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, Ourilândia do
Norte, Redenção, Cumarú do Norte, Sapucaia, Pau D´Arco, Floresta do Araguaia,
Xinguara, Abel Figueiredo, Goianésia do Pará, Itupiranga, Rondon do Pará,
Jacundá, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Nova Ipixuna, São
Domingos do Araguaia, Breu Branco, Novo Repartimento, São Félix do Xingu, Canaã
do Carajás, São Geraldo do Araguaia, Palestina do Pará, São João do Araguaia,
Paragominas, Curionópolis, Parauapebas, Tucumã, Dom Eliseu, Tucuruí, Eldorado
do Carajás, Piçarra e Ulianópolis).
Data limite – 21/08/2015
IV - Belém (abrangendo os municípios da Região Metropolitana – Ananindeua, Bujarú,
Santa Bárbara do Pará, Barcarena, Castanhal, Santa Izabel do Pará, Inhangapí, Santo
Antônio do Tauá, Benevides, Abaetetuba e Marituba). Data limite – 20/11/2015
Parágrafo Único: as inscrições que não
obedecerem à data limite de postagem de cada etapa serão automaticamente, desclassificadas.
DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
Art.6º - Para cada município sede será realizada uma pré-seleção onde serão
selecionadas até 12 (doze) músicas que participarão das etapas eliminatórias.
§
1º - A pré- seleção será realizada por um júri composto por 03 (três)
personalidades ligadas ao meio artístico, indicadas pela EGPA.
§
2º - Para a pré-seleção de cada município sede será utilizado o material
contido no envelope 1.
§
3º - Os quesitos julgados serão: música e letra;
§
4º - Todas as músicas inscritas receberão notas de 5 a 10, podendo ser
fracionadas. As 12(doze) músicas que obtiverem as maiores pontuações estarão
classificadas para as eliminatórias de cada etapa. Caso haja empate, o critério
de desempate se dará através da maior nota recebida no quesito música.
§
5º - As decisões da banca julgadora serão irrecorríveis e todo material enviado
ficará no arquivo do Estado, sob os cuidados da EGPA.
Art. 7º - A
EGPA publicará no Diário Oficial do Estado bem como divulgará na imprensa local
de cada município sede a relação das 12 (doze) músicas selecionadas e
comunicará aos seus autores, agendando data, local e horário para reunião que
ocorrerá em cada município sede com os classificados.
Parágrafo Único:
1º - Caso haja alguma irregularidade dentre as 12 (doze) músicas selecionadas,
a denúncia deverá ser enviada por escrito à EGPA, até 72h após a divulgação das
mesmas, a fim de que seja apurada. Caso seja constatada, pela EGPA, a
veracidade da denúncia a(s) música(s) será (ão), automaticamente,
desclassificada(s) e será (ão) chamada(s) a(s) música(s) por ordem de
classificação.
Art. 8º -
Com a presença de um representante de cada uma das 12 (doze) músicas pré-selecionadas,
será realizada uma reunião para sortear a ordem de apresentação na etapa
eliminatória.
Parágrafo Único: 1º - No dia da reunião, os 12 (doze) pré-classificados deverão
apresentar mapa de palco contendo todos os instrumentos (da banda de apoio e
outros), número de vocais que participará da apresentação, bem como nome do
intérprete juntamente com a cópia do contracheque e RG deste.
Art. 9º - Em cada município sede (Santarém,
Salvaterra, Conceição do Araguaia e Belém), será realizada 01(uma) etapa
eliminatória onde participarão até 12(doze) músicas pré-selecionadas. Ao
término das apresentações será feita a apuração dos votos e as 03 (três)
músicas mais pontuadas estarão classificadas para a grande final e receberão as
seguintes premiações:
I - 1º lugar – música mais pontuada – R$
4.000,00 (quatro mil reais)
II - Melhor
Intérprete - R$ 1.000,00 (hum mil reais)
III - Melhor Arranjo – R$
1.000,00 (hum mil reais)
Art. 10 - As etapas eliminatórias de cada um dos municípios
sede serão realizadas nos seguintes dias:
I
- 1ª etapa - Santarém: 17/06
II
- 2ª etapa – Salvaterra: 11/07
III-
3ª etapa – Conceição do Araguaia: 12/09
IV
- 4ª etapa – Belém: 11/12
A
Grande Final será realizada em Belém: 12/12
§
1º - O Servidor só poderá se inscrever pelo município em que está lotado informado
no contracheque, observando a etapa e os municípios abrangentes conforme trata
o Art. 1º incisos I a IV.
§
2º - O Festival contará com banda de apoio que dará suporte aos servidores
classificados em todos os municípios sedes nas fases eliminatórias e grande
final, realizando os trabalhos de audição, ensaios, e apresentação das músicas.
A banda de apoio será composta dos seguintes instrumentos: contrabaixo, guitarra
ou violão, teclados, percussão, bateria, sax ou flauta.
Os
concorrentes poderão, também, a seu critério e responsabilidade utilizar
outro(s) instrumento (s) que será(ão) somado(s) aos outros instrumentos da
banda de apoio.
§
3º - A banda de apoio não poderá em hipótese alguma fazer arranjo de nenhuma
música classificada. Sendo o arranjo de inteira responsabilidade do compositor.
§ 4º
- Tanto nas eliminatórias nos municípios sede quanto na grande final o corpo de
jurados será composto de 05 (cinco) personalidades, dos quais 01 (um) será o
presidente. Os quesitos a serem julgados serão: letra, música, interpretação e
arranjo.
§
5º - A contagem dos votos se dará pela soma dos pontos de 5 a 10, podendo ser
fracionados.
§
6º - Caso haja empate, o desempate se dará pela maior nota dada pelo presidente
do júri ao quesito música.
§
7º - Será constituído um corpo de jurados para cada etapa, não sendo permitida
a repetição de nenhum membro.
§8º-
Na grande final, estarão participando as 03(três) músicas selecionadas de Santarém,
Salvaterra, Conceição do Araguaia e Belém, num total de 12 (doze) músicas finalistas.
§
9º - Os servidores compositor(es) e intérprete(s) finalistas dos municípios de
Santarém, Salvaterra e Conceição do Araguaia quando não financiados pelo órgão
de origem receberão da EGPA transporte, hospedagem e alimentação.
§
10º - Das 12(doze) músicas finalistas, sairão 1º, 2º e 3º lugares;
§
11º - Em todas as etapas eliminatórias, quanto na grande final, perderão o
direito ao ensaio e passagem de som, os concorrentes que não estiverem presentes
nos horários marcados.
DO
ENSAIO, APRESENTAÇÃO E PREMIAÇÃO.
Art.11 - As 12 (doze) músicas classificadas para a grande final, não poderão
mudar o instrumental de acompanhamento, bem como o intérprete, os quais deverão
ser mantidos inalterados até o término do festival.
§
1º - O festival obedecerá à seguinte programação:
a) Dia: 09/12 ensaio das 09 (nove) músicas classificadas
nas etapas do interior.
b) Dia: 12/12 passagem de som, apresentação das 12 (doze)
músicas finalistas e premiação dos vencedores.
§
2º- Cada música terá 30 (trinta) minutos para ensaiar com a banda de apoio.
§3º-
Só terá direito ao ensaio quem utilizar a banda base.
§ 4º-
Tanto nas etapas eliminatória quanto na Grande final cada música terá 15
(quinze) minutos para a passagem de som.
§
5º- Cada intérprete só poderá interpretar uma única música.
§ 6º
- Em todas as etapas eliminatória e Grande final a música que não estiver
presente no palco até a 3ª chamada, perderá o direito a apresentação.
Art.12 - A Premiação ocorrerá da seguinte forma:
I
- 1º lugar: receberá R$ 13.000,00 (treze mil reais)
II
- 2º lugar: receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais)
III
- 3º lugar: receberá R$ 8.000,00 (oito mil reais)
§1º
- As premiações dos artigos poderão ser acumuladas com as dos demais incisos.
§
2º - A premiação em dinheiro sofrerá
as deduções dos impostos devidos.
Art.13 - No ato da inscrição o candidato autoriza a liberação dos diretos
autorais e de imagem referentes à(s) apresentação(ões), gravação(ões) e veiculação(ões)
durante e posteriormente ao evento, não cabendo à EGPA quaisquer ônus.
§
1º - É de responsabilidade do(s) compositor(es) o pagamento de transporte,
alimentação e cachê do(s) músico(s), intérprete(s) e vocal (is).
Art. 15 - Os casos omissos no presente regulamento serão
decididos pela direção geral da EGPA, não cabendo qualquer recurso contra suas
decisões.
Art.16 - Todo material de inscrição,
regulamento e ficha estarão disponibilizados para download no site www.egpa.pa.gov.br
Este
regulamento substitui o anterior publicado no Diário Oficial de nº 32855 de 26
de março de 2015.
Belém, 08 de maio de 2015-EGPA.
Arte: Cartaz de divulgação-EGPA.
TEXTO: Assessoria de Imprensa SEMC - Alciane Ayres: 99179-4634
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