Etapa
Santarém do 14º Servifest: inscrições
encerram amanhã sexta-feira (22)
Os
servidores públicos estaduais e municipais dos municípios: Alenquer, Almeirim,
Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Placas,
Prainha, Porto de Moz e Terra Santa poderão realizar as inscrições para 14º
Festival de Música do Servidor Público do Estado do Pará (Servifest), na ETAPA
SANTARÉM, até amanhã, sexta-feira (22/05). A
organização do evento, a Escola de Governo do Estado do Pará (EGPA), no apoio
da Prefeitura de Santarém/ Secretaria Municipal de Cultura (SEMC). Os interessados podem procurar pelas servidoras, Dina Carvalho e
Sirlane Amaral, das 14h às 18h. , na recepção da Casa da Cultura, de segunda a
sexta-feira, nos horários de 8h
as 14h e Sirlane Localizada na Avenida
Borges Leal, 1558, no bairro Santa Clara ou mais informações pelos e-mail: www.egpa.pa.gov.br / semc@santarem.pa.gov.br / http://secretariamunicipaldecultura-stm.blogspot.com.br/2015/05/etapa-santarem-do-14-servifest.html
Dentro
os critérios para a participação do servidor estão: ativos e inativos,
efetivos, estáveis, temporários e comissionados, vinculados à administração
direta e indireta do Governo do Estado do Pará. . Não é permitida parceria com
pessoas que não seja servidor.
No total serão quatro etapas, nas respectivas datas,: Etapa/Santarém
(17/06), II Etapa/Salvaterra (11/07), III Etapa/Conceição do Araguaia (12/09) e
IV-Etapa/Belém (11/12).
Premiação
Etapas regionais
1º Lugar: R$ 4 mil
Melhor Intérprete: R$ 1 mil
Melhor Arranjo: R$ 1 mil
Premiação da Final (Belém)
1º Lugar: R$ 13 mil
2º Lugar: 10 Mil
3º Lugar: 8 mil
Arte-EGPA.
Texto: Alciane Ayres-Ascom-SEMC.
REGULAMENTO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º- A Escola de Governança Pública do
Estado do Pará (EGPA), realizará o 14º Festival de Música do Servidor Público –
SERVIFEST em 04 (quatro) etapas eliminatórias e uma grande final.
Parágrafo Único: As 04 (quatro) etapas eliminatórias serão
realizadas nos seguintes municípios sede:
I - 1ª etapa - Santarém
(abrangendo os municípios – Alenquer, Altamira Juruti, Porto de Moz, Almeirim,
Monte Alegre, Prainha, Belterra, Óbidos, Curuá, Oriximiná, Terra Santa, Faro,
Placas, Jacareacanga, Senador José Porfírio, Anapú, Medicilândia, Traírão,
Aveiro, Novo Progresso, Uruará, Brasil Novo, Pacajá, Vitória do Xingú,
Itaitúba, Rurópolis).
II – 2ª etapa - Salvaterra
(abrangendo os municípios – Afuá, Curralinho, Soure, Anajás, Gurupá, Santa Cruz
do Ararí, Bagre, Melgaço, São Sebastião da Boa Vista, Breves, Muaná, Cachoeira
do Ararí, Ponta de Pedras, Chaves, Portel),
III - 3ª etapa - Conceição
do Araguaia (abrangendo os municípios – Rio Maria, Água Azul do Norte,
Bannach, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, Ourilândia do Norte,
Redenção, Cumarú do Norte, Sapucaia, Pau D´Arco, Floresta do Araguaia ,
Xinguara, Abel Figueiredo, Goianésia do Pará, Itupiranga, Rondon do Pará,
Jacundá, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Nova Ipixuna, São
Domingos do Araguaia, Breu Branco, Novo Repartimento, São Félix do Xingu, Canaã
do Carajás, São Geraldo do Araguaia, Palestina do Pará, São João do Araguaia,
Paragominas, Curionópolis, Parauapebas, Tucumã, Dom Eliseu, Tucuruí, Eldorado
do Carajás, Piçarra e Ulianópolis).
IV - 4ª etapa - Belém
(abrangendo os municípios da Região Metropolitana – Ananindeua, Bujarú, Santa
Bárbara do Pará, Barcarena, Castanhal, Santa Izabel do Pará, Inhangapí, Santo
Antônio do Tauá, Benevides, Abaetetuba e Marituba).
Art 2º - A grande final será realizada no
município de Belém no dia 12(doze) de dezembro com a participação dos 03(três)
vencedores de cada etapa.
DAS INSCRIÇÕES
Art.3º - Só poderão participar como
compositor e/ou intérprete servidores públicos estaduais e municipais ativos e
inativos, efetivos, estáveis, temporários e comissionados vinculados à
administração direta e indireta do Estado do Pará.
§ 1º - Não será permitida a parceria com pessoa que não seja
servidor público.
§ 2º - Os períodos das inscrições para as eliminatórias
serão:
I- 1ª etapa Santarém de 15/04 a 20/05
II-2ª etapa Salvaterra de 15/04 a 20/05
III-3ª etapa Conceição do Araguaia de 13/07 a 21/08
IV- 4ª etapa Belém de 02/10 a 20/11
§ 3º - O concorrente poderá inscrever até 02 (duas) músicas
sendo que, somente 01 (uma) será classificada.
§ 4º - Cada compositor ou letrista só
poderá inscrever 02 (duas) músicas, independente de parceria.
§ 5º - As inscrições deverão obedecer ao seguinte:
I - a ficha de inscrição deverá ser preenchida com letra
legível e assinada informando os dados do(s) servidor (es) público(s)
participante(s).
II - cópia do(s) último(s) contracheque(s) do(s) compositor
(es) e intérprete.
III - a(s) música(s) inscrita(s) deverá(ão) ser gravada(s) em
CD.
IV - cada composição
inscrita deverá ser inédita e original, entendendo-se por inédita, música que
nunca tenha sido premiada em outros festivais, editada, gravada e/ou
comercializada em CD e veiculada em quaisquer meios de comunicação. E por
original, música (letra e melodia) não plagiada de outra já existente.
§
6º - O material de inscrição poderá ser entregue em locais determinados pelas
prefeituras dos municípios sede, presencial na Escola de Governo situada na Av.
Almirante Barroso, 4314, Souza, Belém, CEP: 66.613-710 ou via sedex no endereço
acima.
§
7º - As inscrições realizadas nos locais determinados pelas prefeituras dos
municípios sedes e via sedex deverão conter:
I - envelope 1 lacrado – Contendo 05 (cinco) vias das composições datilografadas,
digitadas ou fotocopiadas em papel tamanho A4, com título, letra da música e sem
identificação do(s) autor(es) e 01(um)
CD, conforme trata o inciso III, do parágrafo anterior.
II - envelope 2 lacrado – Contendo 10 (dez) vias das composições
datilografadas, digitadas ou fotocopiadas com o título, letra da música e com
a identificação do(s) autor(es), cópia do último contracheque e RG do(s) compositor(es) e intérprete e a cifra da respectiva música.
Art. 4º - Tanto o(s) compositor(es) quando o
intérprete só poderão concorrer na(s) eliminatória(s) no município sede que
abranja a sua cidade de lotação devidamente comprovada em contracheque.
Art. 5º - Será permitido o encaminhamento das inscrições via Sedex, conforme
parágrafo 6º do art. 3º, valendo para tanto a data de postagem, desde que não
ultrapasse as datas de:
I - Santarém (abrangendo os municípios – Altamira,
Alenquer. Juruti, Porto de Moz, Almeirim, Monte Alegre, Prainha, Belterra,
Óbidos, Curuá, Oriximiná, Terra Santa, Faro, Placas, Jacareacanga, Senador José
Porfírio, Anapú, Medicilândia, Traírão, Aveiro, Novo Progresso, Uruará, Brasil
Novo, Pacajá, Vitória do Xingú, Itaitúba, Rurópolis). Data limite – 20/05/2015
II - Salvaterra (abrangendo os municípios – Afuá,
Curralinho, Salvaterra, Anajás, Gurupá, Santa Cruz do Ararí, Bagre, Melgaço,
São Sebastião da Boa Vista, Breves, Muaná, Cachoeira do Ararí, Ponta de Pedras,
Chaves, Portel). Data limite – 20/05/2015
III - Conceição do Araguaia (abrangendo os municípios – Rio
Maria, Água Azul do Norte, Bannach, Santa Maria das Barreiras, Santana do
Araguaia, Ourilândia do Norte, Redenção, Cumarú do Norte, Sapucaia, Pau D´Arco,
Floresta do Araguaia, Xinguara, Abel Figueiredo, Goianésia do Pará, Itupiranga,
Rondon do Pará, Jacundá, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Nova
Ipixuna, São Domingos do Araguaia, Breu Branco, Novo Repartimento, São Félix do
Xingu, Canaã do Carajás, São Geraldo do Araguaia, Palestina do Pará, São João do
Araguaia, Paragominas, Curionópolis, Parauapebas, Tucumã, Dom Eliseu, Tucuruí,
Eldorado do Carajás, Piçarra e Ulianópolis). Data limite – 21/08/2015
IV - Belém (abrangendo os municípios da Região
Metropolitana – Ananindeua, Bujarú, Santa Bárbara do Pará, Barcarena,
Castanhal, Santa Izabel do Pará, Inhangapí, Santo Antônio do Tauá, Benevides,
Abaetetuba e Marituba). Data limite – 20/11/2015
Parágrafo Único: as
inscrições que não obedecerem à data limite de postagem de cada etapa serão
automaticamente, desclassificadas.
DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
Art.6º - Para cada município sede será realizada uma pré-seleção onde serão
selecionadas até 12 (doze) músicas que participarão das etapas eliminatórias.
§ 1º - A pré- seleção será realizada por um júri composto por
03 (três) personalidades ligadas ao meio artístico, indicadas pela EGPA.
§ 2º - Para a pré-seleção de cada município sede será
utilizado o material contido no envelope 1.
§ 3º - Os quesitos julgados serão: música e letra;
§ 4º - Todas as músicas inscritas receberão notas de 5 a 10,
podendo ser fracionadas. As 12(doze) músicas que obtiverem as maiores
pontuações estarão classificadas para as eliminatórias de cada etapa. Caso haja
empate, o critério de desempate se dará através da maior nota recebida no quesito
música.
§ 5º - As decisões da banca julgadora serão irrecorríveis e
todo material enviado ficará no arquivo do Estado, sob os cuidados da EGPA.
Art. 7º - A
EGPA publicará no Diário Oficial do Estado bem como divulgará na imprensa local
de cada município sede a relação das 12 (doze) músicas selecionadas e
comunicará aos seus autores, agendando data, local e horário para reunião que
ocorrerá em cada município sede com os classificados.
Parágrafo Único:
1º - Caso haja alguma irregularidade dentre as 12 (doze) músicas selecionadas,
a denúncia deverá ser enviada por escrito à EGPA, até 72h após a divulgação das
mesmas, a fim de que seja apurada. Caso seja constatada, pela EGPA, a
veracidade da denúncia a(s) música(s) será (ão), automaticamente, desclassificada(s)
e será (ão) chamada(s) a(s) música(s) por ordem de classificação.
Art. 8º -
Com a presença de um representante de cada uma das 12 (doze) músicas
pré-selecionadas, será realizada uma reunião para sortear a ordem de
apresentação na etapa eliminatória.
Parágrafo Único: 1º - No dia da reunião, os 12 (doze) pré-classificados deverão
apresentar mapa de palco contendo todos os instrumentos (da banda de apoio e
outros), número de vocais que participará da apresentação, bem como nome do
intérprete juntamente com a cópia do contracheque e RG deste.
Art. 9º - Em cada município sede (Santarém, Salvaterra,
Conceição do Araguaia e Belém), será realizada 01(uma) etapa eliminatória onde
participarão até 12(doze) músicas pré-selecionadas. Ao término das
apresentações será feita a apuração dos votos e as 03 (três) músicas mais
pontuadas estarão classificadas para a grande final e receberão as seguintes
premiações:
I - 1º lugar – música mais pontuada – R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
II - Melhor Intérprete - R$
1.000,00 (hum mil reais)
III - Melhor Arranjo – R$
1.000,00 (hum mil reais)
Art. 10 - As etapas eliminatórias de cada um
dos municípios sede serão realizadas nos seguintes dias:
I - 1ª etapa - Santarém: 17/06
II - 2ª etapa – Salvaterra: 11/07
III- 3ª etapa – Conceição do Araguaia: 12/09
IV - 4ª etapa – Belém: 11/12
A Grande Final será realizada em Belém: 12/12
§ 1º - O Servidor só poderá se inscrever pelo município em
que está lotado informado no contracheque, observando a etapa e os municípios
abrangentes conforme trata o Art. 1º incisos I a IV.
§ 2º - O Festival contará com banda de apoio que dará suporte
aos servidores classificados em todos os municípios sedes nas fases
eliminatórias e grande final, realizando os trabalhos de audição, ensaios, e
apresentação das músicas. A banda de apoio será composta dos seguintes
instrumentos: contrabaixo, guitarra ou violão, teclados, percussão, bateria,
sax ou flauta.
Os concorrentes poderão, também, a seu critério e
responsabilidade utilizar outro(s) instrumento (s) que será(ão) somado(s) aos
outros instrumentos da banda de apoio.
§ 3º - A banda de apoio não poderá em hipótese alguma fazer
arranjo de nenhuma música classificada. Sendo o arranjo de inteira
responsabilidade do compositor.
§ 4º - Tanto nas eliminatórias nos municípios sede quanto na
grande final o corpo de jurados será composto de 05 (cinco) personalidades, dos
quais 01 (um) será o presidente. Os quesitos a serem julgados serão: letra,
música, interpretação e arranjo.
§ 5º - A contagem dos votos se dará pela soma dos pontos de 5
a 10, podendo ser fracionados.
§ 6º - Caso haja empate, o desempate se dará pela maior nota
dada pelo presidente do júri ao quesito música.
§ 7º - Será constituído um corpo de jurados para cada etapa,
não sendo permitida a repetição de nenhum membro.
§8º- Na grande final, estarão participando as 03(três)
músicas selecionadas de Santarém, Salvaterra, Conceição do Araguaia e Belém,
num total de 12 (doze) músicas finalistas.
§ 9º - Os servidores compositor(es) e intérprete(s)
finalistas dos municípios de Santarém, Salvaterra e Conceição do Araguaia
quando não financiados pelo órgão de origem receberão da EGPA transporte,
hospedagem e alimentação.
§ 10º - Das 12(doze) músicas finalistas, sairão 1º, 2º e 3º
lugares;
§ 11º - Em todas as etapas eliminatórias, quanto na grande
final, perderão o direito ao ensaio e passagem de som, os concorrentes que não
estiverem presentes nos horários marcados.
DO
ENSAIO, APRESENTAÇÃO E PREMIAÇÃO.
Art.11 - As 12 (doze) músicas classificadas
para a grande final, não poderão mudar o instrumental de acompanhamento, bem
como o intérprete, os quais deverão ser mantidos inalterados até o término do
festival.
§ 1º - O festival obedecerá à seguinte programação:
a)
Dia: 09/12 ensaio
das 09 (nove) músicas classificadas nas etapas do interior.
b)
Dia: 12/12
passagem de som, apresentação das 12 (doze) músicas finalistas e premiação dos
vencedores.
§ 2º- Cada música terá 30 (trinta) minutos para ensaiar com a
banda de apoio.
§3º- Só terá direito ao ensaio quem utilizar a banda base.
§ 4º- Tanto nas etapas eliminatória quanto na Grande final
cada música terá 15 (quinze) minutos para a passagem de som.
§ 5º- Cada intérprete só poderá interpretar uma única música.
§ 6º - Em todas as etapas eliminatória e Grande final a
música que não estiver presente no palco até a 3ª chamada, perderá o direito a
apresentação.
Art.12 - A Premiação ocorrerá da seguinte
forma:
I - 1º lugar: receberá R$ 13.000,00 (treze mil reais)
II - 2º lugar: receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais)
III - 3º lugar: receberá R$ 8.000,00 (oito mil reais)
§1º - As premiações dos artigos poderão ser acumuladas com as
dos demais incisos.
§ 2º - A premiação
em dinheiro sofrerá as deduções dos impostos devidos.
Art.13 - No ato da inscrição o candidato
autoriza a liberação dos diretos autorais e de imagem referentes à(s)
apresentação(ões), gravação(ões) e veiculação(ões) durante e posteriormente ao
evento, não cabendo à EGPA quaisquer ônus.
§ 1º - É de responsabilidade do(s) compositor(es) o pagamento
de transporte, alimentação e cachê do(s) músico(s), intérprete(s) e vocal (is).
Art. 15 - Os casos omissos no presente
regulamento serão decididos pela direção geral da EGPA, não cabendo qualquer
recurso contra suas decisões.
Art.16 - Todo material
de inscrição, regulamento e ficha estarão disponibilizados para download no
site www.egpa.pa.gov.br.
Este regulamento substitui o anterior publicado no Diário
Oficial de nº 32855 de 26 de março de 2015.
Belém, 08 de maio de
2015.
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