sábado, 27 de setembro de 2014

Lançamento do Programa Vale-Cultura em Santarém (PA)


Dando continuidade à campanha de mobilização na Região Norte, do lançamento do Programa Vale-Cultura, na próxima terça-feira (30/09), será a vez do município de Santarém.  E contará com a participação do representante Regional Norte do Ministério da Cultura (RN/Minc), Delson Cruz, que vai proferir  a palestra com o tema, “ Vale Cultura: um programa de acesso ao bem Cultural”.

A exposição será na Casa da Cultura, a partir das 9h. Tem como objetivo a apresentação do Programa, visando aumentar o número de adesões e conscientizar o empresariado e os fazedores de cultura locais da importância do acesso à cultura por parte dos trabalhadores. Foram convidados a participar do lançamento representantes de diferentes segmentos ligados a cultura e de associações empresariais de Santarém.


Sobre o Programa-

Lançado após a promulgação da Lei 12.761, em 2012, o Programa prevê o uso de um cartão magnético que dá, ao trabalhador, o direito a sacar um valor até R$ 50,00 para comprar CDs, DVDs, ir a cinemas, museus, espetáculos, shows, circo ou mesmo na compra de livros, revistas e jornais.  As empresas têm de oferecer o Vale-Cultura prioritariamente aos trabalhadores que recebem até 5 salários mínimos. O benefício também pode ser oferecido a todos os funcionários, porém, sempre respeitando a exigência de atender aos trabalhadores com menores salários. O Vale também poderá ser usado para pagar a mensalidade de cursos de artes, audiovisual, dança, circo, fotografia, música, literatura ou teatro. Vale acrescentar que o crédito é cumulativo e não tem validade.



O benefício poderá ser oferecido pelas empresas com personalidade jurídica que possuem vínculo empregatício formal com seus funcionários, ou seja, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – e que fizerem a adesão ao Programa Cultura do Trabalhador junto ao Ministério da Cultura. Em contrapartida, as empresas serão isentas dos encargos sociais e trabalhistas sobre o valor do benefício concedido, e ainda, a empresa de lucro real poderá abater a despesa no imposto de renda em até 1% do imposto devido.

Texto: Alciane Ayres-Ascom/SEMC.

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