Dando
continuidade à campanha de mobilização na Região Norte, do lançamento do
Programa Vale-Cultura, na próxima terça-feira (30/09), será a vez do município
de Santarém. E contará com a
participação do representante Regional Norte do Ministério da Cultura (RN/Minc),
Delson Cruz, que vai proferir a palestra
com o tema, “ Vale Cultura: um programa de acesso ao bem Cultural”.
A exposição será na Casa da Cultura,
a partir das 9h. Tem como objetivo a apresentação do Programa, visando aumentar
o número de adesões e conscientizar o empresariado e os fazedores de cultura
locais da importância do acesso à cultura por parte dos trabalhadores. Foram
convidados a participar do lançamento representantes de diferentes segmentos
ligados a cultura e de associações empresariais de Santarém.
Sobre o Programa-
Lançado após a promulgação da Lei
12.761, em 2012, o Programa prevê o uso de um cartão magnético que dá, ao
trabalhador, o direito a sacar um valor até R$ 50,00 para comprar CDs, DVDs, ir
a cinemas, museus, espetáculos, shows, circo ou mesmo na compra de livros,
revistas e jornais. As
empresas têm de oferecer o Vale-Cultura prioritariamente aos trabalhadores que
recebem até 5 salários mínimos. O benefício também pode ser oferecido a todos
os funcionários, porém, sempre respeitando a exigência de atender aos
trabalhadores com menores salários. O Vale também poderá ser usado para
pagar a mensalidade de cursos de artes, audiovisual, dança, circo, fotografia,
música, literatura ou teatro. Vale acrescentar que o crédito é cumulativo e não
tem validade.
O benefício poderá ser oferecido
pelas empresas com personalidade jurídica que possuem vínculo empregatício
formal com seus funcionários, ou seja, regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) – e que fizerem a adesão ao Programa Cultura do Trabalhador
junto ao Ministério da Cultura. Em contrapartida, as empresas serão isentas dos
encargos sociais e trabalhistas sobre o valor do benefício concedido, e ainda,
a empresa de lucro real poderá abater a despesa no imposto de renda em até 1%
do imposto devido.
Texto: Alciane Ayres-Ascom/SEMC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário